P7 Constituicao JST131 OUT25 WebPODER LOCAL DEMOCRÁTICO

A importância do Poder Local é inquestionável, tal como é insubstituível o seu papel na resolução de problemas concretos das populações e nos progressos verificados nas regiões e, consequentemente, no País.

Há muitas formas de o celebrar e defender. Uma delas é poder escolher, através do voto – outra conquista de Abril – os homens e mulheres que têm a responsabilidade de gerir os destinos dos municípios e freguesias. Escolha que é duplamente importante para os trabalhadores das autarquias, que têm a oportunidade de eleger quem valoriza o seu trabalho, quem se preocupa com as condições em que o mesmo é exercido, quem os acompanha nas suas lutas.

A importância do Poder Local é inquestionável e o seu papel insubstituível na resolução de problemas concretos das populações e nos progressos verificados nas regiões e, consequentemente, no País. Caso não houvesse outros exemplos, isto ficou evidente no combate à pandemia.

A história do Poder Local, cujo edifício constitucional continua por cumprir, com a instituição das regiões administrativas, tem sido balizada pelo comportamento do poder central relativamente a uma palavra-chave: autonomia.

A recuperação de parcelas da autonomia local alcançada nos últimos anos contrasta com opções contrárias de sucessivos governos, de que são exemplos recentes (1) o processo de transferência de competências, que agrava as dificuldades financeiras e põe em causa Funções Sociais do Estado, como a Saúde e a Educação; (2) o condicionamento da reposição das freguesias extintas, tendo a luta das populações obrigado a repor 302, que voltarão assim a poder eleger os respectivos órgãos; e (3) a persistência de um modelo de subfinanciamento que compromete a justa repartição dos recursos públicos, como estabelece a Constituição, e condiciona a resolução dos problemas das populações, função política prioritária do Poder Local.

Para o STAL, sempre foi muito claro que a defesa dos direitos dos trabalhadores, a melhoria das suas condições de trabalho e de vida, e o reforço do Poder Local que emergiu com Abril são duas faces da mesma moeda. Ou seja, só com trabalhadores valorizados e dignificados nos salários e profissões, e um poder local participado, plural, colegial e democrático, dotado de condições e meios (financeiros, organizacionais, técnicos e humanos), ao pleno exercício das suas atribuições e competências, será possível responder às aspirações das populações, assegurar a defesa e melhoria do serviço público municipal e promover o desenvolvimento económico, social e ambiental de concelhos e freguesias.

CUMPRIR O PODER LOCAL, CONCRETIZAR A REGIONALIZAÇÃO
A criação das regiões administrativas, constitucionalmente consagradas desde 1976 e parte integrante do Poder Local, continua por cumprir. Apesar das mais elogiosas referências, inclusive dos que a elas têm-se oposto, do seu significado e importância para uma descentralização efectiva e para a racionalização da administração do Estado e dos seus serviços, as opções políticas têm sido sempre as de obstaculizar e afastar a sua implementação.

Assim foi com a subordinação da instituição em concreto das regiões à realização obrigatória de um referendo, deliberadamente armadilhado, resultado da cedência do PS/Guterres ao PSD/Marcelo (e ao CDS). Assim foi com a criação e o reforço das comunidades intermunicipais, entidades sem legitimidade democrática e que não são solução, e com o acordo entre o PS e o PSD para a distribuição dos lugares pelos candidatos únicos de cada partido à presidência das CCDR, com o beneplácito do ainda Presidente da República, num quadro em que as políticas regionais continuam dependentes da aprovação do Estado. Sem regiões, o que temos é mais centralismo, o fomentar da polémica sobre o mapa das regiões e dos falsos e conhecidos argumentos anti-regionalização, a instrumentalização governamental dos fundos comunitários e o agravamento das assimetrias.

Como o STAL tem reafirmado, não há Descentralização sem Regionalização, e quem afirma o contrário ilude as populações! As regiões administrativas, inseparáveis do cumprimento da Constituição, construídas com a participação dos eleitos locais, populações e trabalhadores, são um poderoso instrumento democrático para dar combate às assimetrias regionais. E são, igualmente, um factor indispensável para o reforço da vida democrática e da autonomia local, e para melhorar a prestação de Serviços Públicos, no fundo, para a construção de uma vida melhor e um País mais justo.

CRP - Artigo 235.º
AUTARQUIAS LOCAIS
1. A organização democrática do Estado compreende a existência de autarquias locais.
2. As autarquias locais são pessoas colectivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respectivas.

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