 REGIME DEVASTADOR DE DIREITOS
REGIME DEVASTADOR DE DIREITOS
O STAL não desiste da luta pela recuperação que insistentemente temos reclamado, porque só pode ser esse o caminho trilhado, sendo esse o nosso lema, correspondendo às justas reivindicações dos trabalhadores.
Esta é uma matéria de que temos frequentemente falado, particularmente em anteriores edições, voltando à carga porque não desistimos de insistir na luta pela reposição de direitos de que os trabalhadores foram espoliados, da forma grosseira e prepotente, lamentavelmente espelhada na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. 
Trata-se de uma lei da autoria do governo PS, de José Sócrates, cujo inqualificável regime foi objecto de lamentáveis acordos, subscritos pelos sindicatos da FESAP e pelo STE, o que mereceu públicos louvores de Sócrates, que, pasme-se, elogiou “o espírito de modernidade do sindicalismo português”. Bem sabemos que tipo de modernidade se alcançou e as consequências devastadoras dos direitos dos trabalhadores da Administração Pública!
Havendo muitos exemplos de luta, foquemo-nos, com especial ênfase, na realizada recentemente pelos trabalhadores dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra pela recuperação da carreira de Agente Único, em que estavam integrados antes da sua malfadada erradicação, em 2009, amassados que foram na chamada “carreira de Assistente Operacional”.
O justo inconformismo desses trabalhadores revelou-se num vultoso número de dias de greve, exigindo resposta às suas reivindicações, sem qualquer reacção por parte do Governo, revelando um total desprezo pelas propostas de solução apresentadas pelo STAL, igualmente acolhidas por outros sindicatos.
LUTA PARADIGMÁTICA
Assinalamos esta luta porque é um exemplo paradigmático do inconformismo, ou até da indignação, sentida por muitos trabalhadores, que se sentem cristalizados em supostas “carreiras”, sem perspectivas de uma realização profissional condigna com as funções que desempenham, e que se caracterizam pela prestação de serviços essenciais para o bem-estar das populações que servem.
Reportando-nos à situação dos agentes únicos, recordamos que, até Janeiro de 2009, o salário inicial dessa então existente carreira era de 734,62 €, portanto superior em cerca de 63% ao Salário Mínimo Nacional (SMN), nesse ano fixado em 450 €!
Porém, a partir dessa data, passou a igualar o referido SMN, situação que praticamente se mantém, dado que a remuneração mínima da Administração Pública supera “generosamente” aquele salário mínimo, como sabemos, em apenas 8,41 €!
Este é um exemplo dos tratos de polé sofridos por esta carreira, para cujo início se fixou um valor vergonhosamente inferior ao que existia, numa diferença de 284,62 €, sendo que muitas outras foram vítimas de procedimentos semelhantes.
Recuperar a sua profissão e a sua carreira é ponto de honra desses trabalhadores, como tem sido, e há-de continuar a ser por parte de todos os que, conscientemente, se unam nessa luta pela recuperação de direitos.
COMBATE TENAZ DO STAL
Sendo aquele um exemplo paradigmático, não faltam, porém, outros, em que a desvirtuação das carreiras e remunerações tornou-se uma crua realidade, como se evidencia mediante outros exemplos que seguidamente mencionamos.
De facto, idêntica retaliação de direitos vitimizou a generalidade das carreiras, avultando, por exemplo, que, no âmbito da chamada “carreira” de Assistente Operacional, até foram integrados profissionais altamente qualificados, como foi o caso de operários, assim formalmente designados, nos termos legais.
Recorda-se, a propósito, que até à sua destruição, esses profissionais integravam uma verdadeira carreira, e, no início, o seu vencimento era também bem superior ao SMN que, em 2009, passou a ser também a base da sua “carreira” de Assistente Operacional!
Noutro exemplo, os trabalhadores legalmente integrados no grupo de operários qualificados, que incluía a maioria das profissões operárias, foram também vítimas de um procedimento semelhante. 
De facto, também neste caso o vencimento previsto para a base da carreira excedia significativamente o SMN, sendo este o salário inicial devido a partir de 2009! Por outro lado, viram destruída a estrutura da sua carreira, que integrava duas categorias. 
Reflectindo sobre outro exemplo, constatamos que os técnicos superiores detinham uma carreira, com cinco categorias, e um vencimento inicial que, em 2009, correspondia ao índice 400 (1.373,12 €), mas que passou a ser somente o do nível 11 da TRU (995,51 €)! Neste caso, salvaguardou-se que os licenciados, futuramente admitidos, por concurso, seriam integrados na 2.ª posição, nível 15 (1.201,48 €), mesmo assim bem inferior ao anteriormente previsto.
Mas essa garantia, conferida aos licenciados, deu azo a grosseiras discriminações, porquanto, por força de orientações da DGAEP, foi aplicada, de forma restritiva e absurda, somente aos futuramente admitidos por concurso, e não àqueles que já prestavam serviço à Administração Pública, detentores dessa habilitação, procedimento que o STAL combateu tenazmente, nalguns casos com assinalável êxito, defendendo a extensão desse direito a todos os técnicos superiores licenciados.
CARREIRAS DESTRUÍDAS E SALÁRIOS DESVALORIZADOS
Estes são exemplos concretos que, desde sempre, nos levaram a denunciar um regime devastador de direitos que, infelizmente, outros subscreveram formalmente!
Foi assim que se vilipendiaram múltiplas profissões, com tratamentos análogos, cujas estruturas foram destruídas e os vencimentos desvalorizados.
Demos alguns exemplos, paradigmáticos da destruição de carreiras e de remunerações, mas o que a esse respeito dissemos é transversal à generalidade das carreiras, que sofreram e continuam a sofrer tratos de polé, apesar de algumas alterações. Aliás, sempre muito propagandeadas como significativas valorizações, mas que, no fundo, são uma espécie de operações de cosmética, porque, no essencial, mantêm as perversões do regime implementado em 2009, continuando a aplicar-se lamentáveis princípios impostos pela Lei 12-A/2008.
A luta dos agentes únicos – um exemplo paradigmático da luta pela recuperação de carreiras – assenta em argumentos incontestáveis, e visa reconhecer uma profissão como antes sucedia, e não designados como assistentes operacionais, sem identificação precisa de uma profissão que desempenham, bem como exigir uma valorização salarial condizente com as grandes responsabilidades imanentes às suas funções, numa área que constitui a prestação de serviços públicos de transportes, essenciais para a população que servem.
OFENSA À DIGNIDADE DOS TRABALHADORES
Os baixos salários pagos, neste como em muitos outros casos, com a previsão de vencimentos para início das carreiras, praticamente iguais ao SMN, constituem uma ofensa à dignidade dos trabalhadores e impedem que as autarquias consigam recrutar novos trabalhadores, sobretudo de profissões mais qualificadas.
Fica assim o convite ao recurso ao outsourcing, forma de privatização e fragilização de vínculos estáveis, imperando a precariedade e dando azo ao esvaziamento progressivo de serviços públicos essenciais para os cidadãos.
É contra este estado de coisas que havemos de continuar a luta pela recuperação de carreias e profissões. Para o efeito, reiteramos o que temos sistematicamente reivindicado, no sentido da revisão das carreiras, com base na estrutura existente até final de 2008. Naturalmente com as adaptações e valorizações exigidas pelo decurso de tão longos anos, em que os trabalhadores têm sido privados de condições de trabalho dignas, e de retribuições justas, que tenham em conta a brutal perda do poder de compra que tão gravemente os tem prejudicado.
É este o nosso lema, de luta pela recuperação de direitos e defesa dos Serviços Públicos, porque será assim, em unidade com os trabalhadores, que nos propomos alcançar soluções que melhor correspondam aos seus direitos e legítimas expectativas.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
