GRUPO DE TRABALHO SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Neste ano em que se comemora o 50.º aniversário da Constituição Portuguesa, importa relembrar que o artigo 59.º consagra o direito à prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde, competindo ao empregador assegurar tais condições.
As condições de trabalho e, em especial, a Segurança e Saúde no Trabalho (SST), são dimensões essenciais da intervenção sindical, com imensa potencialidade reivindicativa e determinante para melhorar as condições de trabalho e de vida dos trabalhadores.
Apesar do actual contexto político-social não ser favorável aos trabalhadores, com as políticas de direita adoptadas pelo governo PSD-CDS a impedir a valorização do trabalho e dos trabalhadores, as “palavras de ordem” devem ser “resistir” e “prosseguir” a luta para defender e conquistar mais direitos.
Em pleno séc. XXI, quando a evolução tecnológica e digital levanta novos desafios, a estatística não engana e comprova que o capitalismo não se preocupa com a segurança e saúde dos trabalhadores.
Em 2024, a Autoridade para as Condições no Trabalho regista 654 acidentes de trabalho graves e 145 mortes por acidente de trabalho, duas das quais na Administração Pública. Quanto às doenças profissionais, em 2023 foram certificadas 13.984 doenças profissionais (65% trabalhadoras), com 516 casos a ocorrer na Administração pública.
No sector da Administração Local, considerando as características dos serviços públicos prestados, a multiplicidade de tarefas, o trabalho por turnos, a polivalência, a penosidade e insalubridade de muitas funções aumenta a probabilidade de ocorrência de acidentes laborais e doenças profissionais que, por si só, deveria significar maior responsabilização dos empregadores.
Mas, na maioria das autarquias, o desinvestimento é enorme, limitando-se muitas delas a distribuir equipamentos de proteção individual (EPI) e a transferir a responsabilidade da prevenção para a esfera individual dos trabalhadores. Já nas empresas concessionárias, embora várias tenham, por obrigação legal, serviços internos de Segurança no Trabalho, isso nem sempre significa a melhoria das condições de trabalho e a assunção das responsabilidades que lhes cabem na promoção da SST.
SST: DIREITO CONSTITUCIONAL
Há muito que o STAL definiu esta área de intervenção como prioritária, mais ainda neste ano, em que se comemora os 50 anos da Constituição, cujo art.º 59.º consagra o direito à prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde.
Luísa Silva, responsável pela área das Condições de Trabalho, reconhece o caminho difícil que ainda é preciso percorrer nesta matéria, em todos os locais de trabalho, sejam autarquias ou empresas. Em regra, o que as distingue é apenas a necessidade de certificação. «Na maioria das empresas, o quadro pode parecer mais positivo porque precisam das certificações e dos apoios externos, pelo que a imagem é-lhes muito importante. Ou seja, a verdadeira razão não é a preocupação com as condições de trabalho, é antes cumprir os mínimos que garantam a certificação. É a instrumentalização dessas mesmas condições de trabalho.
Dou alguns exemplos: numa empresa do grupo EGF existem EPI, no entanto, a já de si elevada carga horária é agravada pela falta de trabalhadores que, somando às duras, penosas e insalubres funções e à constante pressão sobre os trabalhadores, incluindo limitações à organização sindical no local de trabalho, torna péssimas as condições de trabalho, apesar de haver EPI. Noutra empresa do mesmo grupo, as condições são melhores, até porque existe um Acordo de Empresa e trabalhadores atentos ao seu cumprimento.
Por outro lado, há empresas de limpeza urbana privadas, contratadas pelos municípios, em que os trabalhadores nem posto de trabalho fixo têm, quanto mais EPI.» Falando sobre as autarquias – que deviam dar o exemplo –, a dirigente explica que a disparidade também é grande e, em regra, as condições de trabalho são más ou muito más: «Temos trabalhadores a almoçar paredes meias com o canil, ou em cima de bidões de alcatrão; autarquias em que não há balneários ou, existindo, não têm água quente; onde as botas ou as luvas são de má qualidade e sem distinguir o trabalho do electricista do pintor ou do que alcatroa; onde a “oficina” é um amontoado de máquinas e ferramentas, etc. Também há bons exemplos, é verdade! Há autarquias onde o fardamento é adaptado a cada função, em quantidade que permite trocar de farda diariamente; onde a lavagem da farda é garantida pela autarquia; onde é distribuído protector solar e repelente de insectos, é verdade! Pena não serem a maioria!”
Para Luísa Silva é claro que a grande diferença reside na existência e capacidade de intervenção organizada dos representantes para a Saúde e Segurança no Trabalho com o apoio do Sindicato: “Quanto aos serviços de Medicina no Trabalho, é certo que é obrigatório, mas a saúde do e no trabalho exige a presença de profissionais de saúde e serviços de saúde ocupacional, e não a “treta” da medicina do trabalho “sobre rodas” que, em grande parte se limita a cumprir os “mínimos”, análises periódicas e pouco mais, tratando bem, isso sim, da saúde financeira das companhias de seguros! Que o digam os trabalhadores vítimas de acidente ou doença profissional, descartados pelos empregadores.»
Independentemente da dimensão ou se o empregador é público ou privado, a dirigente sublinha que o desafio que se coloca «é o de alterar o paradigma das condições de trabalho, melhorando-as, dignificando o trabalho e transformando os locais de trabalho em espaços seguros e atentos à promoção da saúde». Por isso, frisa: «A Saúde e a Segurança têm que ser do Trabalho, mais do que no trabalho!»
REGULAMENTOS PENALIZADORES
Curiosamente, em muitas entidades empregadoras onde escasseiam as condições laborais mínimas ou somente estas existem, abundam os regulamentos. Porque a tal são obrigadas ou, não o sendo, aproveitam para, à boleia, “castigar” os trabalhadores. Regulamentos esses que, em muitos casos, estão repletos de ilegalidades e colidem com direitos constitucionais.
«Essa é uma preocupação a que o STAL está atento», salienta a dirigente, dando o exemplo dos regulamentos relativos ao consumo de álcool e substâncias psicoactivas: «Somos a favor que existam, mas que sirvam para detectar, acompanhar, educar e tratar, em vez de castigar, ostracizar ou ser motivo para processo disciplinar com intenção de despedimento do trabalhador.» Nesta matéria, o STAL tem trabalhado com o Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências (ICAD), que «dá-nos todo o apoio e concorda com a nossa postura face a estes regulamentos ».
Destacando o exemplo da Câmara Municipal de Tábua, Luísa Silva conta que «o município fez queixa do parecer que o STAL deu sobre o seu regulamento, mas que o ICAD deu razão ao Sindicato». Outros regulamentos há que têm igualmente a “mira apontada” aos trabalhadores. Por exemplo, os de assiduidade ou até alguns códigos de conduta que, na maior parte, são penalizadores dos trabalhadores. Como habitualmente, o STAL está do lado dos trabalhadores e dar-lhes-á todo o apoio se os regulamentos contiverem normas que contrariam a lei.