P6 JST132 FEV2026 SSTSST: PERGUNTAS & RESPOSTAS

Esta é uma realidade nas autarquias que importa combater e contra a qual o STAL luta diariamente. Embora a legislação sobre esta matéria remonte às décadas de 1970/80, e, por esse motivo, não reflicta a evolução dos materiais e técnicas de construção, ainda assim, se for cumprida verificar-se-á uma melhoria substancial na promoção da SST.

Quais as condições mínimas das instalações?
As exigências legais variam da tipologia dos locais de trabalho, mas, entre outras obrigações, é obrigatório que as instalações tenham uma altura mínima de 3 m e uma área mínima de 1,80 m2 por trabalhador. As paredes, tectos e pavimentos devem ser revestidos, laváveis e permitir a sua pintura ou reparação. Todas as instalações devem ter ventilação com renovação de ar e, dentro do possível, possuir iluminação natural, salvaguardando que as janelas e clarabóias não resultem em excessiva exposição ao sol.

Quando devem ser limpas?
As instalações devem ser limpas e higienizadas com regularidade, atendendo ao número de utilizadores e tendo, por referência, a limpeza diária de pavimentos, planos de trabalho, utensílios de uso diário e instalações higieno-sanitárias. Deve haver limpeza obrigatória de paredes e tectos, fontes de luz natural e artificial e equipamentos de uso não diário.

Quais as condições necessárias num refeitório?
As refeições não devem ser permitidas nos locais de trabalho. Sempre que um local de trabalho tenha mais de 50 trabalhadores, ou verificando-se essa necessidade, deve existir um refeitório com uma área mínima de 18,5 m2, para utilização até 25 pessoas em simultâneo, equipado com mesas e cadeiras em bom estado, lavatório nas imediações e equipamento para secagem de mãos, ventilado e com iluminação natural. O refeitório deve estar equipado com meios próprios para o aquecimento de refeições.

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