JOSÉ TORRES  |  JURISTA

JST133 P04 ConsultorioAPLICAÇÃO DO SIADAP NA ADMINISTRAÇÃO LOCAL

É evidente que, se o regime é de complexa aplicação nos municípios, torna-se praticamente impossível observá-lo nas freguesias, com um mínimo de seriedade e rigor.

Os vícios de que enferma o regime legal de avaliação do desempenho, constante do Decreto-Lei 66-B/2007, na actual redacção, aplicando-se, como sabemos, à Administração Local, enxameiam por toda a Administração Pública, mas parece-nos que mais se evidenciam nas autarquias e, particularmente, nas freguesias, prendendo-nos, agora, apenas com uma breve referência ao panorama que mais negativamente se evidencia nas freguesias.

Este regime pode ainda ser adaptado para a Administração Local, o que, em princípio, deveria ter sido feito até final de 2025, mas foi adiado para o final deste 1.º semestre. Porém, os indícios apontam para que a adaptação será idêntica ao que ainda consta do Decreto Regulamentar (DR) 18/2009, que procedeu à adaptação do SIADAP então vigente.

As carências de recursos humanos e a falta de formação dos trabalhadores e autarcas conduzem a uma situação insustentável, sem observância mínima de procedimentos (como a entrevista com os avaliadores, para atribuição de objectivos e/ou competências), o conhecimento oportuno da avaliação proposta, a instituição de Comissões Paritárias, a composição e adequada intervenção das chamadas “Comissões de Avaliação” e demais procedimentos, que são pura e simplesmente postergados, amontoando-se os malefícios de um regime devastador de direitos.

TRABALHADORES INSUFICIENTES
Por exemplo, nas freguesias, a “Comissão de Acompanhamento” exerce idênticas funções às do “Conselho Coordenador da Avaliação” dos municípios, sendo constituída por deliberação da Junta de Freguesia, ouvidos os avaliados, e composta pelo seu presidente (que preside), o tesoureiro ou o secretário, e trabalhadores com responsabilidade funcional adequada.

Mas, atentas às carências da maioria das freguesias, pergunta-se como é possível constituir a referida comissão e observar os procedimentos impostos se, em muitos casos, nem existem trabalhadores suficientes para o efeito, incluindo os eleitos?

São muitas as entidades autárquicas, sobretudo freguesias, onde existem trabalhadores que nunca foram avaliados, nem sequer lhes foi atribuída qualquer pontuação, continuando na posição inicial da categoria e, muitos, com o salário mínimo da Adm. Pública, apesar dos longos anos de serviço! É isto que o Governo quer manter, tal como os anteriores?

A lei, apesar de constrangimentos, também prevê direitos que não podem ser espoliados. Nas freguesias, exige-se que seja atribuído aos trabalhadores, no mínimo, 1 ponto por cada ano não avaliado, se uma solução mais justa estiver inviabilizada.

Não é fácil solucionar tanta injustiça, jurídica e sindicalmente! Na verdade, mais parece que estamos perante uma farsa do que um regime legal, compatível com as garantias e direitos dos trabalhadores, consagrados na Constituição da República.



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