JST133 P17 AssedioPOR PERSEGUIÇÃO AGRAVADA E ASSÉDIO MORAL NO LOCAL DE TRABALHO

Os factos ocorreram desde 2014, com conhecimento e conivência de vereadores e presidência da autarquia, prolongando-se até à actualidade através da interposição de recursos judiciais pela assessora e que apenas serviram para prolongar a prática de assédio e discriminação no trabalho.

Em 18 de Março de 2025, o Tribunal Constitucional confirmou a pena do Tribunal Judicial da Guarda, que já tinha sido igualmente confirmada pelo Tribunal da Relação de Coimbra (TRC), referente ao processo-crime interposto por uma técnica superior (Gisela Valente) dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento (SMAS) da Guarda à sua hierarquia, acusada de assédio moral e perseguição agravada.

Esgotadas todas as formas de recursos possíveis, em Portugal, a actual assessora na CM Guarda fica obrigada a cumprir uma pena de dois anos de prisão, suspensa por três anos, durante os quais não poderá exercer funções de chefia para com a queixosa. Acresce à pena a obrigatoriedade de pagamento de uma indemnização civil de mais de 11 mil euros, à qual acrescem 4% de juros ao ano.

A sentença confirma que a chefia agiu com o propósito, concretizado, de perseguir e assediar moralmente a trabalhadora, «bem sabendo que a sua conduta intimidava, diminuía, humilhava e amedrontava».

Considerou, ainda, que a chefia sabia que, através do esvaziamento de funções, segregava profissionalmente e molestava a dignidade pessoal bem como a saúde psíquica da trabalhadora. A intenção de ferir psicologicamente e promover a demissão da trabalhadora foi de tal ordem que esteve «votada a uma verdadeira segregação profissional, passando todo o horário de trabalho sentada numa secretária sem nada fazer».

DANOS PSICOLÓGICOS GRAVES
Em 2023, após recurso da agora assessora, o acórdão do TRC afirma que «os danos psicológicos infligidos» à trabalhadora «são de uma gravidade significativa» e que o «tempo durante o qual foram produzidos também se mostra de evidente significado».

Os factos ocorreram desde 2014, com conhecimento e conivência de vereadores e presidência do Município, estendendo-se até à actualidade por meio de recursos judiciais da assessora, e que apenas serviram para prolongar a prática de assédio e discriminação no trabalho.

Da conclusão do processo judicial, e além da confirmação de condenação por perseguição agravada e assédio moral no trabalho, que por si só já são uma vitória, inicia-se um novo capítulo na identificação e tratamento das questões de assédio moral na Administração Local.
A confirmação da sentença não servirá de bitola para a resolução de todos os casos de assédio laboral, mas motiva a discutir com maior firmeza a problemática, incentiva os trabalhadores a reagirem e serve de dissuasão às hierarquias que actuam de forma tóxica.

VALE A PENA LUTAR!
Com a conclusão deste processo, é mais evidente que os trabalhadores não têm de viver humilhados e com medo, que quem os prejudica intencionalmente pode ser penalizado e, sobretudo, que vale a pena lutar por justiça.

Apesar de, nos últimos anos, a Administração Local e as empresas concessionárias terem apostado numa imagem externa de modernidade e profissionalismo, no âmbito interno são vários os relatos e os casos de situações de assédio, desrespeito e perseguição de trabalhadores.

Este caso refere-se a uma engenheira civil na carreira de Técnico Superior, mas é transversal a todas as profissões e carreiras, existindo padrões semelhantes nas situações que o STAL tem conhecimento, nomeadamente o isolamento dos trabalhadores, a sua desvalorização, o esvaziamento de funções e a agressão verbal.

CONDENADA… E PROMOVIDA!
Para a trabalhadora, “a forma como a autarquia lidou com a situação é grave; falhou com o seu dever legal de proteger o trabalhador, de prevenir situações de assédio e de garantir a igualdade de tratamento”, e critica o actual presidente do município (Sérgio Costa) e, à data dos factos, administrador dos SMAS: “A sentença transitou em julgado em Março de 2025, e o mínimo que se exigia era a actuação imediata da autarquia, mas não foi isso que aconteceu. Solicitei ao presidente a instauração do respectivo processo disciplinar à acusada, mas, até hoje, silêncio absoluto!” E alerta: “Ignorar uma decisão judicial transitada em julgado pode configurar uma violação grave dos deveres funcionais e enquadrar juridicamente abuso de poder, prevaricação ou negação de justiça.”

Actualmente, aguarda o desfecho da acção judicial que, com o apoio do STAL, interpôs contra o Município por ter permitido o assédio moral. E, pasme-se, a ex-chefe de Divisão, condenada a pena de prisão, teve, qual “reconhecimento”, a promoção a assessora!

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