200227 ontosProgressao min a80c3PELO DIREITO À PROGRESSÃO

O STAL irá meter acções em tribunal contra os actos administrativos impeditivos das progressões em causa, ou que condicionem esse direito, por via da supressão dos pontos. É pois necessário e imperioso que os trabalhadores, sócios do STAL, reclamem os seus direitos com o apoio do Sindicato!

Depois de estabelecer a «remuneração base» na Administração Pública em 635,07 euros (Decreto-lei 29/2019), medida que valorizamos, mas que é inferior ao que o STAL e a CGTP-IN têm reclamado, o governo tirou com uma mão o que deu com a outra.

Impondo uma interpretação inaceitável, o governo pretende que os trabalhadores abrangidos por essa remuneração sejam espoliados dos pontos obtidos nas avaliações de desempenho, “comendo” o seu direito de progressão.

O STAL tem uma minuta para preenchimento, para isso apela aos trabalhadores seus associados que contactem os delegados sindicais do local de trabalho ou a Direcção Regional respectiva.

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