STAL INFORMA - BOMBEIROS SAPADORES
O STAL, no âmbito dos sindicatos subscritores do acordo celebrado com o Governo, solicitou a publicação dos esclarecimentos necessários ao seu cumprimento integral, considerando que algumas autarquias têm efetuado interpretações incorretas do Decreto-Lei n.º 51/2025.
Neste sentido, o Governo comprometeu-se a publicar, através da Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), os devidos esclarecimentos.
1. ENTRADA EM VIGOR DA VALORIZAÇÃO DA CARREIRA
A alteração/valorização da carreira de Bombeiro Sapador entra em vigor a 1 de Janeiro de 2025.
2. ESTÁGIO / PERÍODO EXPERIMENTAL E NÍVEIS REMUNERATÓRIOS
Durante o período experimental (estágio com duração de 1 ano), os Bombeiros Sapadores Recrutas auferem:
• Nível Remuneratório 9, em 2025;
• Nível Remuneratório 10, em 2026.
De 2026 em diante, no final do estágio, os recrutas passam à efectividade de funções como Bombeiros Sapadores, sendo reposicionados na 2.ª posição remuneratória da categoria de Bombeiro Sapador, correspondendo aos:
• Nível Remuneratório 12, em 2025;
• Nível Remuneratório 13, em 2026.
3. SUPLEMENTO DE CONDIÇÃO DE BOMBEIRO SAPADOR
O suplemento é devido a todos os Bombeiros Sapadores – independentemente do horário ou regime de turnos, ou função que exercem –, e visa compensar o risco, a insalubridade, a penosidade e a prontidão de comparência, sendo cumulativo com o Suplemento de Turno. O seu valor corresponde a uma percentagem da remuneração base do trabalhador, calculada de acordo com o nível e posição remuneratória que ocupa, a ser paga 12 meses por ano.
4. FALTAS POR DOENÇA
Os Bombeiros Sapadores estão sujeitos ao regime de proteção social que lhes seja aplicável: Regime Geral da Segurança Social (RGSS) ou Regime de Protecção Social Convergente (RPSC).
a) Trabalhadores abrangidos pelo RGSS: As faltas por doença comprovadas não retiram direitos, excepto a remuneração, substituída por subsídio de doença. Nos primeiros 3 dias de incapacidade não é pago qualquer valor. O subsídio por doença é calculado com base numa percentagem da remuneração de referência, resultante da média das remunerações brutas (incluindo suplementos, excepto o Subsídio de Refeição).
b) Trabalhadores abrangidos pelo RPSC: As faltas por doença, quando devidamente justificadas, não afectam os direitos do trabalhador, com excepção do período de ausência remunerada. Durante os primeiros 3 dias de doença não há pagamento. Do 4.º ao 30.º dia de incapacidade, o trabalhador recebe 90% da remuneração.
5. POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO - PROMOÇÃO A CATEGORIA SUPERIOR
Nas situações de promoção intercategoria será assegurado o nível remuneratório que represente uma valorização remuneratória superior à da eventual progressão na categoria (evolução horizontal na carreira).
6. VALORIZAÇÃO REMUNERATÓRIA E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
As valorizações remuneratórias decorrentes da actualização do nível remuneratório aplicável aos Bombeiros Sapadores em 2025 e 2026 não implicam qualquer perda de pontos no sistema de avaliação de desempenho (SIADAP).