STAL REPUDIA LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS

O STAL repudia a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), publicada hoje, dia 20, com a cumplicidade do Presidente da República, que a homologou, fazendo mais uma vez o frete ao Governo e à sua política subordinada aos interesses do capital financeiro, em detrimento dos trabalhadores e dos serviços públicos.

A Lei 35/2014, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, estabelece uma panóplia de normas que representam um grave retrocesso social e civilizacional e levantam sérias dúvidas sobre a sua constitucionalidade.

Com efeito, o diploma perverte o direito ao livre exercício da contratação colectiva na Administração Pública, em particular na Administração Local, adultera os tempos de trabalho e o regime de férias, fomenta a precariedade laboral, aprofunda a destruição dos regimes retributivo e de carreiras, e acentua a retirada de direitos aos trabalhadores.

Ao longo do pretenso processo negocial em torno do projecto de diploma, o STAL, como membro da delegação da Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública, sempre manifestou a sua oposição aos principais objectivos da lei.

Em simultâneo reiterou desde o início que qualquer alteração à legislação laboral para a Administração Pública tem que ser previamente adaptada à especificidade da Administração Local, através de diploma adequado.

De resto, esta exigência foi reconhecida pelo anterior governo, a propósito da Lei 12-A/2008 e do SIADAP.

Nesse sentido, o STAL vai oficiar o secretário de Estado da Administração Local, exigindo a abertura de um processo negocial que reconheça as especificidades sócio-laborais das autarquias, no plano municipal e de freguesia.

O Sindicato salienta ainda que existem diversas normas susceptíveis de serem consideradas inconstitucionais, nomeadamente as que põem em causa a autonomia do Poder Local Democrático, particularmente em matéria de gestão de recursos humanos e de celebração de Acordos Colectivos de Entidade Empregadora Pública (ACEEP).

Sobre esta matéria, o STAL irá brevemente apresentar um levantamento exaustivo dos preceitos que considera inconstitucionais, para que as entidades competentes suscitem a fiscalização sucessiva do diploma.

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