FCC MEIO AMBIENTE OBRIGADA A DEVOLVER RETRIBUIÇÕES DESCONTADAS ILEGALMENTE
A recente decisão judicial repõe a mais elementar legalidade e justiça, com a luta dos trabalhadores e a acção sindical a provar que a prepotência não fica sem resposta e que só quem não luta é que nunca alcança vitórias.
O Tribunal Judicial de Penafiel condenou, em 30 de Março, a FCC Meio Ambiente (ex-FCC Environment Portugal) a devolver as “retribuições diárias que foram ilegalmente descontadas” aos trabalhadores afectos à recolha de resíduos urbanos no concelho de Marco de Canaveses que aderiram a greves em dias de feriado.
Entre 2015 e 2022, a empresa assumiu, perante os seus trabalhadores, que os feriados obrigatórios não são dia de trabalho normal, mas de trabalho suplementar, remunerado com o acréscimo de 50%.
Porém, no final de 2022 e após o aviso de greve ao trabalho suplementar apresentado pelo STAL, a empresa alterou a sua posição e passou a considerar tais dias como de “trabalho normal”, o que motivava a supressão de um dia de salário por adesão à greve, em lugar da mera perda de recebimento do acréscimo de 50%, como sucedia até aí.
A LUTA CONTINUA... SEMPRE!
Assim, entre 2023 e 2024, a FCC Meio Ambiente suprimiu, de forma grosseira e ilegal, a remuneração desses trabalhadores, repetindo a prática por mais de uma dezena de vezes. E tudo porque os trabalhadores tiveram a ousadia de exercer um direito constitucional: a greve!
A empresa mudou de posição para retaliar tal ousadia, o que é inaceitável, e, ao descontar indevidamente a retribuição de quem aderiu à greve em dias de feriado, procurou criar um efeito dissuasor e lançar o medo entre quem lutava pela melhoria das condições de trabalho.
Mas os trabalhadores não recuaram. Resistiram, organizaram-se e lutaram!
A decisão judicial vem assim repor a mais elementar legalidade e justiça, com a luta dos trabalhadores e a acção sindical a provar que a prepotência não fica sem resposta e que só quem não luta é que nunca alcança vitórias.