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CM CARTAXO CONDENADA A PAGAR A TRABALHADORES-BOMBEIROS
A Câmara Municipal do Cartaxo terá de pagar, a cinco trabalhadores-bombeiros da autarquia, o subsídio de turno dos meses de férias relativo ao período entre 1 de Janeiro de 2008 e 31 de Dezembro de 2013, numa acção interposta pelo STAL. Conquista que será agora alargada a todos os trabalhadores nas mesmas circunstâncias.
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OUTUBRO - DIA 3 EM VISEU, E DIA 4 EM PORTALEGRE
Aumentar salários, uniformizar direitos e efectivar o direito à contratação colectiva são prioridades na luta dos profissionais das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários, sector em que vigoram os baixos salários, os vínculos precários e a falta de pessoal.
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NESTE PERÍODO DIFÍCIL DE INCÊNDIOS QUE ASSOLA O PAÍS
O STAL enaltece a competência e determinação dos bombeiros portugueses neste quadro particularmente difícil das operações de combate aos incêndios, e defende o reconhecimento efectivo do trabalho prestado ao longo de todo o ano, bem como a sua dignificação e valorização da profissão, das carreiras e das condições de trabalho.
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O STAL está a promover uma ronda nacional de contacto junto dos Bombeiros Sapadores, Bombeiros das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários e dos Sapadores Florestais. Nestas acções estão a ser distribuídos comunicados com as principais reivindicações dos trabalhadores deste sector.
Unidos os trabalhadores têm mais força. Sindicaliza-te hoje!
Ver comunicado - Bombeiros Sapadores
Ver comunicado - Bombeiro AHBV
Ver comunicado - Sapadores Florestais
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GOVERNO NÃO PODE CONTINUAR A ADIAR A RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS DOS BOMBEIROS SAPADORES
O STAL realizou hoje, dia 28, uma concentração junto à Secretaria de Estado da Administração Interna (SEAI), a exigir a realização de uma reunião, que tem sido repetidamente adiada, para discutir as regras de atribuição e cálculo das pensões de aposentação e o estatuto de bombeiros sapadores.
Recorde-se que a Secretária de Estado, no dia 17 de Janeiro de 2020, comprometeu-se a agendar uma reunião até ao final daquele mês para discutir as alterações aos dois diplomas aprovados em 2019, designadamente, os decretos-lei n.º 86/2019 e n.º 87/2019, de 2 de Junho, e que até ao momento não teve disponibilidade para reunir.