Noção (art.º 223º, art.º 224º)
Considera-se trabalho nocturno o prestado num período que tenha a duração mínima de sete horas e máxima de onze horas, compreendendo o intervalo entre as 0 e as 5 horas.
Na ausência de fixação por IRCT, considera-se período de trabalho nocturno o compreendido entre as 22 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.
Considera-se trabalhador nocturno o que presta, pelo menos, três horas de trabalho normal nocturno em cada dia ou que efectua durante o período nocturno parte do seu tempo de trabalho anual correspondente a três horas por dia, ou outra definida por IRCT.

Retribuição (art.º 266º)
O trabalho nocturno é pago com acréscimo de 25 % relativamente ao pagamento de trabalho equivalente prestado durante o dia. Este acréscimo pode ser substituído, mediante IRCT, por redução equivalente do período normal de trabalho ou aumento fixo da retribuição base, desde que não importe tratamento menos favorável para o trabalhador.

powered by social2s
STAL discute situação no sector empresarial...
Sex., Mar. 27, 2026
Greve de três dias na WEMOB
Sex., Mar. 27, 2026
Coimbra recebe V Conferência Sindical do...
Ter., Mar. 24, 2026
STAL avança com aviso de greve para...
Qui., Mar. 19, 2026
Luta na Cascais Ambiente põe termo ao...
Qua., Mar. 18, 2026
CGTP-IN reafirma propostas e soluções e...
Seg., Mar. 16, 2026
16 Março - 15h | CGTP-IN desloca-se ao...
Sex., Mar. 13, 2026
Frente Comum exige negociação intercalar “a...
Sex., Mar. 13, 2026
Luta pela valorização imediata dos salários...
Ter., Mar. 10, 2026
O “pacote” é p’ra cair!
Ter., Mar. 10, 2026
14 Março | Manifestação pela Paz em Lisboa...
Seg., Mar. 09, 2026
STAL apela à participação nas iniciativas...
Ter., Mar. 03, 2026
Trabalhadoras da Check-up Casa exigem...
Seg., Mar. 02, 2026
28 Fev | Milhares de trabalhadores voltam a...
Sáb., Fev. 28, 2026
Sectores estratégicos falham resposta a...
Qui., Fev. 26, 2026
AdP | Actualização salarial para 2026...
Sex., Fev. 20, 2026