IMG20221117214954 P8 9 Piquete de Greve nos Estaleiros da C.M. Amadora 18Nov2022 78a36
A GREVE PODE PRESSUPOR, MAS NÃO TEM NECESSARIAMENTE DE O FAZER

Num momento em que tanto se fala de greves e serviços mínimos é importante centrar a discussão e perceber do que é que, afinal, falamos: o direito à greve é um direito fundamental de todos os trabalhadores, consagrado no art.º 57 da Constituição e nos art.os 530 e seguintes do Código do Trabalho.

A partir do momento em que uma Greve é convocada, se o aviso prévio nada disser em contrário, todos os trabalhadores da empresa ou sector abrangidos podem aderir, sem que precisem de informar quem quer que seja (especialmente a entidade empregadora). E todos os trabalhadores que não trabalhem no dia da Greve estão em greve, a não ser que estes, e apenas estes, digam o contrário!

E estando em greve, não podem ser substituídos por outros trabalhadores que, normalmente, não trabalhem nesse local ou desempenhem as funções dos trabalhadores em greve, ou seja, um motorista não pode substituir um canalizador, nem uma auxiliar de educação pode substituir um professor.

Sendo a greve um direito fundamental dos trabalhadores, este só pode ser limitado na estrita medida do necessário para salvaguardar a efectivação de outros direitos fundamentais, pelo que não pode, em caso algum, sofrer limitações que diminuam a extensão e o alcance da norma constitucional que o consagra.

Os serviços mínimos correspondentes a “necessidades sociais impreteríveis” a que se refere o Código do Trabalho (CT), serão assim, à luz Constituição, necessidades sociais cuja insatisfação se traduza na violação de correspondentes direitos fundamentais dos cidadãos e não meros transtornos ou inconvenientes resultantes da privação ocasional de um bem ou serviço.

A greve provoca sempre transtornos e incómodos, e é, aliás, esse o seu objectivo constitucionalmente consagrado: mostrar ao empregador que alguma coisa tem que mudar. Mas, estando em causa outros direitos fundamentais, torna-se necessário encontrar o equilíbrio que permita que nenhum deles seja eliminado.

Assim, o CT estabelece quais os órgãos ou serviços em que poderá verificar-se a necessidade de prestação de serviços mínimos, em função de circunstâncias concretas. Porém, a actividade normal desses órgãos ou serviços não corresponde, em abstracto, à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, o que equivaleria à negação do Direito à Greve por parte dos seus trabalhadores, tornando-se, por isso, necessário demonstrar que aquela greve põe em causa, efectivamente, a satisfação desses direitos fundamentais

E nos casos em que tal suceda e se mostre necessária a prestação de serviços mínimos, a sua definição deve “respeitar os princípios da necessidade, da adequação e da proporcionalidade”, justamente para garantir, por um lado, a salvaguarda dos serviços públicos essenciais que correspondem a direitos fundamentais constitucionalmente consagradas, e, por outro, o direito à greve dos trabalhadores, também ele fundamental e consagrado pela Constituição.

CERTO E ERRADO!

Vejamos duas situações em concreto: uma greve de 24 horas em empresas ou entidades do sector do abastecimento de água e outra no sector dos bombeiros.

Todos precisamos de água, pelo que, se não tivermos acesso a esta o nosso direito à vida estará em causa, logo, são obrigatórios serviços mínimos. Certo? Não, errado!

O facto de haver uma greve de 24 horas no sector da água não implica, necessariamente, que deixe de existir abastecimento de água a todos os que dela necessitem. A água continua a correr nas canalizações, pelo que continuará a chegar a casa de todos, não existindo, portanto, e em concreto, uma violação a este direito só porque foi declarada uma greve.

Mas podem existir rupturas e deixar de haver água em alguns lados, logo têm que existir serviços mínimos para o caso de uma emergência. Certo? Não, errado! Uma pessoa normal, em condições normais, pode existir sem água por tempos superiores a 24 horas, pelo que não ter acesso a ela em períodos que podem ir até esse período (pressupondo que a tal ruptura acontecia no momento exacto em que a greve começa) causa incómodo e é desagradável, mas não põe em causa o direito à vida.

E mesmo em situações especiais, como hospitais ou serviços que precisem de água para evitar acidentes graves (bombeiros, certas indústrias, etc.), será sempre necessário demonstrar que essas entidades não têm reservas que permitam assegurar os serviços.

EQUILIBRAR DIREITOS CONSTITUCIONAIS

Ora, todos os municípios têm reservas de água que permitem responder a estas necessidades em caso de falta em períodos muito superiores as 24 horas, logo não está demonstrada que a greve põe em causa, efectivamente, outros direitos constitucionais. Só nos casos em que este perigo exista, efectivamente, deverão ser consagrados os serviços mínimos e, mais uma vez, apenas na medida do necessário para os garantir.

Quanto aos bombeiros, sendo certo que não é possível prever, em concreto, que irão existir emergências durante este período, o risco das mesmas e as suas consequências determinam a necessidade de prever serviços que possam, efectivamente, acorrer a estas emergências. O risco para o direito à vida nestes casos é de tal forma acentuado que é necessário que existam dispositivos mínimos que possam evitar emergências (o mesmo sucederá por exemplo, nas emergências dos hospitais).

Mas, mais uma vez atenção: durante a greve, os trabalhadores afectos a serviços mínimos não estão obrigados a cumprir o seu trabalho normal (como actividades administrativas ou logísticas), mas apenas e tão-só garantir que situações que possam pôr em causa as necessidades sociais impreteríveis sejam tratadas!

Em caso de dúvida, cabe ao Piquete de Greve e aos dirigentes e delegados sindicais que o compõem definir se uma situação anormal deve ou não ser tratada no momento. A entidade empregadora não pode dar ordens aos trabalhadores em serviços mínimos, excepto para determinar a forma como estes são cumpridos, nos termos estritos do que estiver definido.

DECIDIR COM BASE EM INCÓMODOS

Existe, actualmente, um sentimento que faz equivaler incómodos a violação de direitos fundamentais, criando, deste modo, a ideia de que, existindo uma greve, teriam sempre que existir serviços mínimos. Nada podia ser mais errado. Uma greve pode pressupor serviços mínimos, mas não tem necessariamente de o fazer.

É sempre preciso aferir, caso a caso, quando e como uma greve coloca em causa outros direitos fundamentais para justificar a existência de serviços mínimos, embora algumas decisões recentes (de tribunais e do Governo) pareçam esquecer esta realidade fundamental, julgando e decidindo com base em sentimentos de incómodo e não naquilo que a lei e a Constituição obrigam.

É, assim, essencial que os sindicatos e os trabalhadores estejam informados do que é efectivamente uma greve e os serviços mínimos para combater sentimentos fundamentalistas exacerbados por meios de comunicação que, tendo a obrigação de informar, estão mais preocupados em empolar situações em prol das suas audiências.

 

INTERVENÇÃO DAS FORÇAS POLICIAIS

Não se verificando qualquer perturbação de ordem pública, as forças policiais não têm competência para intervir e/ou arbitrar em conflitos laborais, pelo que elementos destas forças não têm legitimidade ou competência para interferir nas funções do Piquete de Greve ou tomar quaisquer decisões relativas a serviços mínimos. Da mesma forma, os meios de segurança e vigilância privados não podem interferir com a greve, nomeadamente impedindo o acesso do respectivo piquete ao interior das instalações.

Pin It

Capa126 503bfA edição de Novembro do «Jornal do STAL» está já em distribuição e começou a chegar

...

EDITORIALO Orçamento do Estado para 2024 não garante, de novo, as soluções para os problemas dos trabalhadores, do Povo e do País, empurrando cada vez mais pessoas para o empobrecimento. É preciso uma política diferente, que

...
Sem título 2 6d9406 DE DEZEMBRO: ELEIÇÕES PARA OS ÓRGÃOS NACIONAIS E REGIONAIS

O acto eleitoral, para o quadriénio 2024-2027, é um momento maior da vida democrática do nosso sindicato e constitui um

...
P4 AdP 09543CONTRA O BLOQUEIO DAS RECLASSIFICAÇÕES NO GRUPO AdP

É inaceitável a situação de impasse e de constante adiamento do processo de reclassificação e do enquadramento salarial dos trabalhadores por

...

P4 PROGRESSAO 353b6

JOSÉ TORRES | JURISTA

APLICAR A LEI COM O DEVIDO SENTIDO DE JUSTIÇA

Incentivam-se os trabalhadores a

...
P5 LiberdadeSindical 2c4dbLIBERDADE SINDICAL

LUÍS CORCEIRO | ADVOGADO

A liberdade sindical é uma liberdade fundamental, e o direito

...
P6 Luta 6c924GREVE DE 27 DE OUTUBRO E MANIFESTAÇÃO DA CGTP-IN DE 11 DE NOVEMBRO

O combate contra o empobrecimento dos trabalhadores, pensionistas/reformados e, de forma geral, da população, prossegue, apesar

...
P8 Habitacao 41275DRAMA SOCIAL MOBILIZA MILHARES DE PESSOAS POR TODO O PAÍS

Em Setembro e Outubro, várias cidades voltaram a receber manifestações para exigir rendas mais baixas e o direito à habitação

...
P8 SNS 55495SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

O STAL marcou forte presença nas acções da “Jornada Nacional de Defesa e Reforço do SNS”, reafirmando que o SNS é a garantia do acesso universal à generalidade dos

...
P9 Informaticos 97339CARREIRAS DE INFORMÁTICA

É urgente combater a política de desvalorização das carreiras e de não salvaguarda do Serviço Público, que conduzirá à implosão de mais uma carreira na

...
P10 Conferencia af117IV CONFERÊNCIA SINDICAL DO STAL

A IV Conferência Sindical, realizada em 20 de Setembro, em Corroios (Seixal), foi um importante momento de unidade e afirmação do STAL, mas,

...
P12 CGTP 0018bA LUTA CONTINUA POR UMA VIDA DIGNA, MAIS DIREITOS E MELHORES SALÁRIOS E CONDIÇÕES DE TRABALHO

Esta opção orçamental não responde às verdadeiras necessidades do País. Em 2024, os trabalhadores da

...
p14 Carreiras 77894EXERCÍCIO EXEMPLIFICATIVO DA SUPRESSÃO DE DIREITOS

Jamais esqueçamos as tropelias de que os trabalhadores têm sido vítimas, sobretudo imediatamente antes e durante a intervenção da

...
P16 simar ea2ed«ABRAÇO AOS SIMAR» REÚNE DUAS CENTENAS DE TRABALHADORES

Os trabalhadores dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos de Loures e Odivelas mobilizaram-se contra a tentativa de

...
P18 SST 47851SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

Nas empresas e nas autarquias, deve ser o STAL a desencadear as eleições para os representantes dos trabalhadores para a SST, retirando espaço a manobras

...

P19 Agenda c3517A nova agenda começa a se distribuída no início de Dezembro, e é ilustrada com alguns cartazes históricos do STAL alusivos à data.

Em 2024, o STAL renova o seu compromisso de manter a luta

...
P20 PazSimGuerraNao 463c7OS TRABALHADORES E OS POVOS, AS PRINCIPAIS VÍTIMAS DA GUERRA

Nas mais diversas partes do Mundo, a barbárie capitalista continua a “triturar” milhões de vidas e a

...
P21 Internet 5f6b7Victor Nogueira

«Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação

...
P22 Natalia 1f705Ermelinda Morgado
ODE À PAZ

Pela verdade, pelo riso, pela luz, pela beleza,
Pelas aves que voam no olhar de uma criança,
Pela

...
 p23 Eca 2c8f8«OS MAIAS», DE EÇA DE QUEIROZ 
António Marques

É um dos grandes “mestres” das Letras Portuguesas, e “escreveu” sobre os dias de hoje,

...
P24 Jornal126 aaeacELEIÇÕES LEGISLATIVAS EM 10 DE MARÇO: O TEU VOTO DECIDE

Os trabalhadores rejeitarão, nas urnas, as políticas de direita e os partidos responsáveis pelo empobrecimento geral do Povo,

...
STAL promove acção de denúncia e protesto...
Qua., Mar. 27, 2024
Fazer a Paz com (a)água!
Sex., Mar. 22, 2024
É tempo de agir e de lutar!
Qui., Mar. 14, 2024
Jornada Reivindicativa da Frente Comum por...
Qua., Mar. 13, 2024
A luta continua pela afirmação da igualdade...
Sex., Mar. 08, 2024
Dia Internacional da Mulher trabalhadora -...
Ter., Mar. 05, 2024
STAL no XV Congresso da CGTP-IN
Seg., Mar. 04, 2024
Greve ao trabalho suplementar mantém-se por...
Sex., Fev. 16, 2024
Um novo rumo para o País está nas tuas mãos
Dom., Fev. 11, 2024
Trabalhadores da Administração Local exigem...
Qui., Fev. 08, 2024
STAL defende a efectivação do direito à...
Sex., Fev. 02, 2024
STAL denuncia salários em atraso na...
Sex., Jan. 26, 2024
Cristina Torres eleita presidente do STAL,...
Qua., Jan. 17, 2024
“Cordão reivindicativo” em defesa os...
Ter., Jan. 16, 2024
ADSE | Trabalhadores das autarquias não...
Seg., Jan. 15, 2024
É urgente valorizar e dignificar os...
Seg., Jan. 15, 2024