ACEP Arraiolos MoraTAF DE BEJA CONDENA DGAEP A PUBLICAR ACEP

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja condenou A Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP) a proceder ao depósito do acordo colectivo que estabeleceu as 35 horas no Município de Arraiolos.

Na sentença, com data de 15 de Junho, o Tribunal deu razão ao Município de Arraiolos, que havia requerido a declaração de nulidade de um despacho da DGAEP, de Abril de 2014, no qual recusava o depósito do acordo colectivo celebrado entre a autarquia e o STAL, impedindo assim a sua publicação.

O Tribunal vem agora anular este despacho e condenar a DGAEP, e por seu intermédio o Ministério das Finanças que a tutela directamente, a proceder ao depósito e à sua consequente publicação do referido acordo colectivo, que estabelece o horário das 35 horas para os trabalhadores do município.

A decisão judicial considera sem fundamento legal os motivos invocados pela DGAEP para recusar o depósito do acordo, em particular, a falta da assinatura do secretário de Estado da Administração Pública.


Violação da autonomia local e da contratação colectiva

O TAF de Beja conclui que a pretensão de condicionar a celebração de um acordo colectivo sobre o horário de trabalho numa autarquia à assinatura de um membro do Governo «consubstancia uma compressão sem esteio legal do princípio constitucional da autonomia local, bem como do direito de contratação colectiva», igualmente consagrado na lei fundamental como direito, liberdade e garantia.

Citando votos de vencido anexos a um parecer da Procuradoria-Geral da República (n.º 9/2014, publicado no DR, 2.ª série, n.º 192, de 6 de Junho de 2014), cujos termos são considerados «inteiramente aplicáveis ao caso concreto», a sentença sublinha:

«A intervenção do Governo, como parte, nos acordos a celebrar entre as autarquias locais e os seus trabalhadores viola a autonomia local por que impede as autarquias de, sem acordo do Governo, adequar certos aspectos do regime laboral dos seus trabalhadores ás especificidades locais de essa autarquia.»

E mais adiante:

«De facto, sendo necessária a assinatura do membro do Governo para que o acordo colectivo seja eficaz, qualquer solução que os representantes da autarquia e os representantes dos trabalhadores pretendam adoptar só será possível com a concordância do Governo. E é este aspecto que põe em causa o direito de contratação colectiva consagrado como direito, liberdade e garantia dos trabalhadores, no artigo 56.º, n.º 3 da Constituição.»

Recorde-se que esta é a segunda sentença, no espaço de mês e meio, que condena o Ministério das Finanças a desbloquear a publicação de ACEP celebrados com o STAL.

Já a 30 de Abril, o Tribunal Administrativo de Lisboa havia tomado uma decisão idêntica, condenado o Ministério das Finanças a proceder ao depósito e consequente publicação do ACEP celebrado entre o STAL e a Freguesia de Nossa Senhora da Vila, de Montemor-o-Novo.


STAL denuncia abuso de poder

Ainda em Abril passado, o STAL interpôs uma queixa-crime contra o secretário de Estado da Administração Pública, José Leite Martins, denunciando precisamente o bloqueio ilegal da publicação de mais de 600 acordos colectivos, que estabelecem a manutenção do horário de 35 horas semanais.

A argumentação do Sindicato, agora reforçada por duas sentenças consecutivas de tribunais administrativos, realça que a recusa do Governo em aceitar o depósito e proceder à publicação dos ACEP representa, à luz da legislação vigente, um crime de abuso de poder.
 
O Sindicato sustenta que a actuação do Governo relativamente aos ACEP põe em causa a contratação colectiva e a autonomia do poder local democrático, enquanto direitos constitucionais, circunstância que, por sua vez, configura um atentado contra o Estado de Direito.

Perante a evidência dos factos, devidamente confirmados pelos tribunais, o STAL não pode deixar de lastimar que certos responsáveis autárquicos, por razões dificilmente justificáveis, cedam às pressões do Governo e se prestem a assinar acordos colectivos, com a participação do SEAP, recorrendo a estruturas sindicais oportunistas e sem representatividade.

Estes actos, que lesam gravemente os interesses dos trabalhadores, dado que incluem invariavelmente o banco de horas e a adaptabilidade, representam também uma capitulação dos eleitos autárquicos à ofensiva do Governo PSD/CDS-PP, que visa neutralizar a autonomia do poder local e colocar os municípios sob a sua dependência directa, à semelhança do que acontecia antes do 25 de Abril.

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