Tribunal condena C.M. de Coimbra

Em causa está uma decisão unilateral da Assembleia Municipal de Coimbra, que obrigou os trabalhadores daquela divisão a trabalhar 3,5 horas semanais além do seu horário legalmente estabelecido, no período compreendido entre Janeiro de 2007 e Junho de 2012.

O Tribunal veio agora dar razão aos trabalhadores que há 1 ano e meio aguardavam resposta aos requerimentos entregues na Autarquia. O valor das indeminzações estará na ordem dos 500.000€, correspondentes ao trabalho extraordinário prestado.

 

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