Tabela de cortes

Ou seja, em 2014 todos os trabalhadores da Administração Pública que aufiram acima de 675€ serão atingidos pelos cortes. Entre este patamar e os 2.000€ é aplicada uma taxa progressiva que vai dos 2,5% até aos 12%.

O STAL recorda, que de acordo com a lei, dessa redução não pode resultar uma remuneração total ilíquida, inferior a 675€, sendo que a remuneração compreende todas as prestações pecuniárias, designadamente: remuneração base, subsídios, suplementos remuneratórios, emolumentos, gratificações, subvenções, senhas de presença, abonos, despesas de representação e trabalho suplementar, extraordinário ou em dias de descanço e feriados.

No cálculo da remuneração, não são apenas considerados, o subsídio de refeição, ajudas de custo, subsídios de transporte, valores que tenham natureza de prestação social, ou reembolso de despesas efectuadas nos termos legais.

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