sipr web ff1bb VALE A PENA LUTAR

O Orçamento do Estado para este ano consagra a atribuição do suplemento de penosidade e insalubridade, nas autarquias, fruto da longa e persistente luta desenvolvida pelo STAL e pelos trabalhadores.

Contudo, e embora constitua um avanço, a norma aprovada restringe substancialmente a atribuição desse suplemento, ficando longe de corresponder às reivindicações do STAL e às legítimas expectativas dos trabalhadores

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O art.º 24.º da Lei do OE2021, fruto da discussão na especialidade, apesar de não corresponder completamente à reivindicação do STAL e dos trabalhadores vem, finalmente, possibilitar a aplicação de um Suplemento de Penosidade e Insalubridade, excluindo o Risco, aos trabalhadores da carreira geral de assistente operacional que desempenhem as funções descritas nesse preceito.

Todavia, restringe substancialmente a atribuição desse suplemento, ficando longe de corresponder à regulamentação que desde há longos anos tem sido exigida pelo STAL.

 

Risco máximo por valor máximo

É fundamental que as autarquias reconheçam, formalmente, que todos os trabalhadores que desempenham funções nas áreas de recolha e tratamento de resíduos e tratamento de efluentes, higiene urbana, do saneamento, dos procedimentos de inumações, exumações, trasladações, abertura e aterro de sepulturas estão sujeitos ao mais alto risco de penosidade ou insalubridade, porquanto é esse risco máximo que manifestamente decorre do exercício dessas funções.

O STAL defende que deve ser atribuído a estes trabalhadores – já a partir de Janeiro – o suplemento de 15% da remuneração base diária, encontrando-se um valor que nunca poderá ser inferior ao previsto para o nível médio, apurado em função da importância de €4,09 diários, como permite o n.º 1 do citado artigo 24.º.

É que, feitas as contas da sua aplicação – e até ao montante salarial correspondente à 7.ª posição da TRU (€801,91) –, o valor pecuniário da aplicação dos 15% fica abaixo do valor pecuniário apurado para o "risco" médio e até abaixo do "risco" mínimo quando apurado para a remuneração base (€665), já que não se pode tratar mais desfavoravelmente quem está sujeito a um risco mais elevado, porque foi essa a intenção do legislador.

Aliás, tal incongruência foi colocada pelo STAL ao governo na reunião efectuada no dia 12 de Janeiro, na expectativa de obtenção da correcção que se impõe.

 

Decisão nas mãos das autarquias

A aprovação do Suplemento de Penosidade e Insalubridade está, exclusivamente, dependente de decisão dos órgãos executivos das Autarquias, aos quais o Sindicato apela para que desenvolvam diligências para a atribuição imediata do suplemento a todos os trabalhadores abrangíveis pelo mesmo.

O STAL já enviou a todas as autarquias uma proposta de deliberação que, a ser utilizada, significará o tratamento mais favorável e o justo reconhecimento dos direitos dos trabalhadores.

 

Compensações justas para todos

Há mais de 30 anos que o STAL se bate com firmeza e persistência pela regulamentação do suplemento, reivindicação sempre presente nas mobilizações sindicais, de que são exemplos recentes as manifestações nacionais de 16 de Setembro e 23 de Outubro.

Foi também por iniciativa do STAL que foi apresentada na Assembleia da República, em Março de 2019, uma petição com mais de 15 mil assinaturas que obrigou o Parlamento a discutir a matéria.

Recorde-se ainda que, em Julho último, o PS faltou aos compromissos assumidos, tendo sido mesmo o único partido a rejeitar os diplomas do PCP, PEV e BE, que previam a aplicação de um suplemento e outras compensações aos trabalhadores da Administração Local que laboram em condições insalubridade, penosidade e risco.

 

STAL exige aplicação efectiva e abrangente

O Sindicato e os trabalhadores vão continuar a lutar pela atribuição de um verdadeiro suplemento, não apenas remuneratório, que abranja todas as funções desempenhadas em condições de penosidade, insalubridade e risco e que contenha medidas de protecção da saúde dos trabalhadores, designadamente, o aumento dos dias de férias, a redução do horário de trabalho e do tempo necessário à aposentação.

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