Montijo 65b12NOTA DA DIRECÇÃO REGIONAL DE SETÚBAL DO STAL

O STAL está consciente da sensibilidade do actual contexto que é novo para todas as partes envolvidas mas em simultâneo achamos que neste momento, como noutros, os decisores devem ver num Sindicato um contributo para as medidas a tomar até pelo facto de este ter experiência de outros contextos semelhantes. Este Executivo coloca um muro ao diálogo e à procura de soluções porque sabe o que está a fazer.

Os trabalhadores dos Espaços Verdes da Câmara Municipal do Montijo estão ainda hoje, apesar de todos os Decretos de Lei, apesar de todos os apelos da Direcção Geral de Saúde, a trabalhar a 100%, sem que tenha sido feito levantamento de doenças crónicas para agir em conformidade, sem que os trabalhadores sejam divididos para que os espaços comuns, nomeadamente o balneário, sejam desanuviados para diminuir a possibilidade de contágio.

O STAL já fez chegar três ofícios:
1. Com as exigências do STAL para que se salvaguardem os trabalhadores, as suas famílias, o serviço público e a contenção da pandemia;
2. Outro com as questões que aqui denunciamos;
3. Para reencaminhamento para o Sr. Presidente a pedido do seu gabinete e com um upgrade de informação.

O STAL já tentou todas as abordagens possíveis ao diálogo para que a situação se resolva mas o Executivo da Câmara Municipal do Montijo faz questão de não dialogar e de nos obrigar a utilizar meios de denúncia que são o único instrumento que nesta altura os trabalhadores têm para fazer prevalecer a sua saúde e das suas famílias, o serviço público e a contenção desta pandemia.

ATENÇÃO! Estamos inclusive a falar de um sector com um caso recente de diagnóstico de tuberculose e que até hoje nenhuma medida foi tomada no contacto com os trabalhadores que em número significativo acusaram positivo neste teste. Aguardamos resposta!

O STAL exige:
1. A redução a pelo menos 50% dos efectivos deste sector, colocando os restantes em casa e alternando no mínimo de 15 em 15 dias;
2. O levantamento das doenças e a tomada de medidas previstas no Decreto de Lei 2A/2020 de 20 de Março;
3. O fornecimento diários dos EPIs, luvas, máscara, óculos e tivek quando necessário e em todos os sectores a funcionar.

 

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