STAL INFORMA - BOMBEIROS SAPADORES
Os sindicatos subscritores do acordo celebrado com o Governo em 22 de Janeiro de 2025, relativo à valorização da carreira de Bombeiro Sapador, solicitaram esclarecimentos formais após se verificar que algumas autarquias procederam a interpretações incorrectas do Decreto-Lei (DL) n.º 51/2025.
Na sequência dessa intervenção, foi publicado o DL 75/2026, de 9 de Março, que procede à 3.ª alteração ao Estatuto do Pessoal dos Bombeiros Profissionais das Autarquias Locais, aprovado pelo DL 106/2002, de 13 de Abril, clarificando várias matérias e garantindo o cumprimento integral do acordo celebrado com as organizações sindicais.
Reposicionamento remuneratório
O diploma clarifica que a 1.ª posição remuneratória da categoria de Bombeiro Sapador se aplica apenas durante o período de recruta/estágio, cuja duração é de 1 ano.
Findo esse período, os trabalhadores são reposicionados na 2.ª posição remuneratória da categoria, correspondendo aos seguintes níveis remuneratórios:
2025 — Nível Remuneratório 12
2026 — Nível Remuneratório 13
Suplemento de condição de Bombeiro Sapador
O DL reforça, igualmente, que todos os bombeiros profissionais têm direito ao suplemento de condição de Bombeiro Sapador, independentemente do tipo de funções exercidas.
Este suplemento destina-se a compensar o risco, a insalubridade, a penosidade e a prontidão de comparência inerentes ao exercício das funções, sendo pago em 12 meses e cumulativo com o suplemento de turno.
O seu valor corresponde a uma percentagem da remuneração base da respectiva categoria, sendo aplicado faseadamente até 2028.
Promoções (Artigo 30.º)
Quando um bombeiro é promovido, é posicionado na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, caso a sua remuneração actual seja inferior.
Se já receber um valor igual ou superior à 1.ª posição, é colocado na posição remuneratória da nova categoria mais próxima e superior ao que já aufere.
Sempre que a progressão na categoria anterior resultasse num valor igual ou superior, o trabalhador é colocado na posição seguinte da nova categoria à prevista na alínea anterior.
Desta forma, garante-se que a promoção não implica perda ou bloqueio de progressão remuneratória.
Nota: Estas medidas produzem efeitos a 1 de Janeiro de 2025. E com esta alteração legislativa, ficam clarificados os termos do acordo celebrado entre o Governo e as organizações sindicais, garantindo uma aplicação uniforme da lei e o respeito pelos direitos dos Bombeiros Sapadores.
A LUTA CONTINUA!
O STAL reafirma o seu firme compromisso na defesa da valorização da carreira e das condições de trabalho dos Bombeiros Sapadores.
Unidos somos mais fortes!