luta35h.pngSEMANA DE 35 HORAS, 7 DIÁRIAS, 25 DIAS ÚTEIS DE FÉRIAS!

O horário de trabalho de 35 horas semanais e 7 diárias, os 25 dias úteis de férias e as majorações em função da idade e da antiguidade são direitos que os trabalhadores da Administração Pública, muito particularmente os da Administração Local, conquistaram através de intensas lutas desenvolvidas nos locais de trabalho e, a partir destes, na participação em lutas gerais de todo o sector.

No momento em que o governo de Passos Coelho e Paulo Portas se prepara para desferir mais um ataque violento, retrógrado e desumano contra os direitos laborais na Administração Pública importa intensificar o trabalho de esclarecimento e a intervenção crítica de todos os envolvidos, especialmente nos locais de trabalho, com vista a mobilizar os trabalhadores para a luta contra a perniciosa ofensiva em curso.

É imperioso repudiar:
  • O aumento do horário semanal de trabalho para 40 horas semanais (mínimo)
    e 8 diárias;
  •  A diminuição de 25 dias para 22 dias úteis de férias;
  •  A retirada da majoração em função da idade;
  •  A retirada já consumada de 4 dias de feriado nacional. 
UM SAQUE INTOLERÁVEL

Se somarmos os sete dias de trabalho a mais que nos querem impor (3 dias de férias, sem contar com as majorações em função da idade, e 4 dias de feriado) ao aumento de uma hora diária verificamos que o governo pretende que os trabalhadores da Administração Pública prestem gratuitamente mais 41 dias de trabalho por ano.

Este brutal aumento do tempo de trabalho equivale também a uma intolerável redução do valor das remunerações.

Desvalorização salarial:
  • 14,3% – pelo aumento do horário de trabalho para 40 horas semanais;
  • 17,9% – se à desvalorização anterior somarmos a supressão de 3 dias de férias
    e de 4 dias de feriado;  

Ao ser aumentado o horário de trabalho, diminui o valor/hora do salário de cada trabalhador, com as repercussões no valor do pagamento de subsídios e suplementos, nomeadamente no valor do trabalho extraordinário.

Estas desvalorizações (demonstradas nos Quadros I e II respectivamente), comparativamente ao ano de 2012, não levam em conta as perdas causadas pelo congelamento dos salários e das progressões, nem pelos cortes remuneratórios aplicados nos últimos anos aos trabalhadores da Administração Pública, que ampliam exponencialmente a redução do poder de compra.

Perdas anteriores:
  • Não actualização salarial desde 2009;
  • Corte nos subsídios de férias e de Natal em 2012;
  • Corte nos salários acima dos 1500 euros desde 2011;
  • Pagamento de sobretaxas extraordinárias;
  • Desvalorização do pagamento do trabalho extraordinário;
  • Redução do salário por efeito do aumento das comparticipações
    para a CGA e ADSE;
  • Efeitos do aumento da inflação no custo de vida (alimentação, electricidade,
    água, gás, combustíveis, etc.);
  • Aumento dos impostos (IRS e IVA); 

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COMBATER O RETROCESSO HISTÓRICO

A evolução da duração do tempo de trabalho na Administração Pública, desde 1988, (Dec-Lei nº 187/88, de 27 de Maio, Dec-Lei nº 259/98, de 18 de Agosto e Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro) foi determinada pela luta e reivindicação a partir dos locais de trabalho.

Alcançou-se assim o horário de trabalho de 7 horas por dia e de 35 horas por semana, havendo, em regra, um dia de descanso semanal obrigatório e um dia de descanso semanal complementar, coincidentes, sempre que possível, com o domingo e o sábado respectivamente.

Devemos rejeitar a propaganda neoliberal que pretende fazer crer que a produtividade depende das horas de trabalho. Na verdade, o seu único objectivo é reduzir os custos do trabalho, através da redução de salários, aumentando a exploração em prol dos lucros do grande capital e da banca.

O número de horas trabalhadas, contrariamente ao que se propagandeia, é apenas uma variável em todo o processo produtivo. Estudos levados a cabo nos últimos 20 anos apontam para o facto de que, à medida que se avança no número de horas trabalhadas durante o dia, a produtividade ir-se tornando gradualmente mais baixa.

Por outro lado, ignora-se o efeito negativo que o excesso de horas diárias tem sobre os trabalhadores e as organizações, pondo em causa os níveis de segurança e saúde e as condições de vida profissional e familiar. 


A CONQUISTA DO HORÁRIO DE TRABALHO

Resenha histórica 

De 1974 a 1996

O direito a dois dias de descanso semanal foi conquistado na Administração Local depois do 25 de Abril de 1974, sendo posteriormente alargado a outros serviços da Administração Pública – redistribuição das horas de trabalho pelos cinco dias úteis da semana.

Na década de 80, a criação de serviços essenciais em vários sectores, tanto da administração central como local e regional, levou à redução dos dois dias de descanso semanal para dia e meio, o que na prática resultou na generalização de um dia de descanso semanal.

Em 1988 é regulamentado o horário semanal de trabalho com as seguintes modalidades:
  • 35 horas para o pessoal que desempenha funções técnicas e administrativas;
  • 40 horas para o pessoal auxiliar;
  • 45 horas para o pessoal operário;

Em 1989, as autarquias, cedendo à pressão dos trabalhadores e às lutas desenvolvidas pelo STAL, aplicaram as 40 horas semanais ao pessoal operário.

Em 1991 é regulamentado o horário máximo semanal de trabalho de 40 horas para o grupo de pessoal operário, com a possibilidade de fixação de regimes de duração semanal inferiores às 35 e 40 horas, em função da perigosidade e penosidade das funções desenvolvidas. É estabelecida a regra do domingo e do sábado, respectivamente como dias de descanso semanal obrigatório e complementar.

Até 1996, a duração semanal do trabalho era de 35 horas para o pessoal dos grupos técnico superior, técnico, técnico-profissional, administrativo e telefonistas e de 40 horas para o pessoal dos grupos auxiliar e operário.


De 1996 até hoje

É com a assinatura do acordo salarial para 1996, com sacrifício inclusive da massa salarial em resultado da luta dos trabalhadores, que foi dado o primeiro passo para o reconhecimento do horário de 35 horas para todos os trabalhadores.

Assim, após a assinatura do referido acordo e na sequência das mesas parcelares de negociação que se lhe seguiram, sob grande pressão e luta dos trabalhadores do sector, são reconhecidos os direitos referentes às férias, remuneração, regras de promoção e progressão, actividade sindical, segurança e saúde no trabalho, regularização do trabalho precário e, especialmente, a negociação colectiva.

  • A redução gradual do horário de trabalho para as 35 horas semanais e 7 diárias, sem redução do então auferido salário, para todos os trabalhadores da Administração Pública. (Até então existia a diferenciação de horário de trabalho consoante a carreira profissional em que estivessem integrados – ver Quadro III);
  • O aumento dos dias de férias de 22 para 25 dias úteis e a majoração das férias em função da antiguidade e da idade do trabalhador, sem aumento do valor do respectivo subsídio (ver Quadro IV).

Nesta situação, é tarefa imperiosa dos trabalhadores e do povo português contribuir para a demissão deste governo e a sua substituição por políticas alternativas que respeitem o trabalho, os direitos sociais e a democracia.

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