191125 AgregacoesAguaSaneamento1Min acf45 AGREGAÇÃO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS DE ÁGUA E SANEAMENTO

Visando tornar apetecível o negócio da água e criar as condições para uma futura privatização, os sucessivos governos tudo têm feito para impor a concentração dos serviços de água e saneamento (como ocorreu com os resíduos) primeiro, retirando aos municípios a competência em «alta», com a criação dos sistemas multimunicipais e a sua entrega ao grupo Águas de Portugal, e agora, utilizando novamente como chantagem os fundos comunitários, forçar a agregação dos serviços municipais de água «em baixa», seja integrando empresas controladas pela Águas de Portugal, como é a Águas do Alto Minho, seja através da constituição de empresas intermunicipais. 

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Caminho a seguir

É evidente que o efeito de «escala» e o esforço colectivo entre os municípios podem contribuir para a prestação de um serviço com mais qualidade às populações, mas outra coisa é a obrigatoriedade de abdicar da responsabilidade de gestão, como resulta da agregação em curso.

A solução para os problemas não é abrir as portas à privatização!

A alternativa é a manutenção da gestão da água sob propriedade, controlo e gestão pública municipal, uma gestão comprometida com a defesa do serviço público.

É a atribuição de meios financeiros, humanos e técnicos às autarquias para dar resposta às necessidades das populações. É a definição de uma política de preços e tarifas que assegurem a todos o acesso a estes serviços. É a defesa dos postos de trabalho, dos salários, dos direitos e da melhoria das condições de trabalho, assegurando a valorização social e profissional dos trabalhadores das águas.

 

Consequências negativas

Este caminho, particularmente grave no caso da perda do controlo para o grupo Águas de Portugal, terá sempre como consequências: a perda de autonomia e decisão de cada município, a fragilização do controlo político democrático de uma competência fundamental, o afastamento dos serviços das populações, a redução de direitos laborais e o aumento significativo dos preços, na medida em que é essa a lógica em que assenta o modelo empresarial.

É por isso fundamental exigir que qualquer decisão sobre esta matéria seja amplamente debatida tendo em vista a defesa da gestão pública municipal, por exemplo, impedindo/blindando a entrada de privados no capital da empresa intermunicipal, recusando e combatendo a subcontratação de funções.

 

Cedência de Interesse Público tem que ser negociada

A agregação implica a passagem de trabalhadores dos serviços municipais para as novas empresas, pelo que importa garantir que os direitos conquistados ao longo de anos de trabalho são plenamente respeitados. A lei prevê que os trabalhadores municipais possam exercer funções nas novas entidades ao abrigo do Regime de Cedência de Interesse Público. Mas esta passagem não é automática. Para que a Cedência seja efectiva, é necessária a existência de um acordo assinado entre a Câmara Municipal, a empresa e o trabalhador.

O STAL defende:

A não suspensão do estatuto de origem (manutenção do vínculo e consequente evolução na carreira de origem);

As condições de evolução e valorização profissional, integração nas tabelas salariais praticadas na empresa, entre outros aspectos;

A integração de todos os trabalhadores nos mapas de pessoal das autarquias;

O direito de regresso à autarquia e a garantia de colocação efectiva no âmbito das funções inerentes à respectiva carreira/categoria, dependendo sempre de concordância do trabalhador;

A manutenção do período normal de trabalho de 7 horas diárias e 35 semanais e o respeito pelas formas de organização da jornada de trabalho;

A inclusão de outros benefícios ou regalias eventualmente atribuídos pela respectiva autarquia, bem como os consagrados em ACEP.

Caso o trabalhador decida ficar no município é fundamental assegurar o exercício efectivo de funções e todos os direitos.

Nenhum trabalhador deve assinar qualquer proposta sem a prévia consulta ao sindicato, nem permitir que a negociação seja individual.

O STAL tudo fará para garantir e assegurar mais direitos para todos os trabalhadores!

 

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Agregações

Águas do Baixo Alentejo, “parceria” entre a Águas de Portugal e os municípios de Aljustrel, Almodôvar, Barrancos, Beja, Castro Verde, Mértola, Moura e Ourique - rejeitada pelas Assembleias Municipais de Beja e Castro Verde.
Empresas Intermunicipais:

Águas do Baixo Mondego e Gândara, Empresa Intermunicipal, Mira, Montemor-o-Velho, Soure.

Ambiente do Médio Tejo, Empresa Intermunicipal, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar (implicou a extinção dos SMAS), Vila Nova da Barquinha.

Resíduos do Nordeste, Empresa Intermunicipal (responsável pelos serviços de recolha e tratamento de rsu, actividades que estão concessionadas a privados), Alfândega da Fé, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Vila Flor, Vimioso e Vinhais.

Águas do Interior Norte, Freixo de Espada à Cinta, Torre de Moncorvo, Vila Real, Mesão Frio, Murça, Peso da Régua, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Vila Real, o que implica a extinção da EMAR-VR, empresa municipal.

APIN - Empresa Intermunicipal de Ambiente do Pinhal Interior, que reúne Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Lousã, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penela, Vila Nova de Poiares.

Águas do Douro Sul, Armamar, Lamego, Moimenta da Beira, Penedono, Resende, S. João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca. De fora, ficou Cinfães porque integra as Águas de Portugal, juntando-se Vila Nova de Foz Côa (Guarda).

Águas do Alto Alentejo, Alter do Chão, Arronches, Castelo de Vide, Crato, Fronteira, Gavião, Marvão, Nisa, Ponte de Sor (Avis, Monforte e Portalegre ficam de fora, assim como Campo Maior e Elvas, que têm concessões a privados).

Águas Públicas da Serra da Estrela, Empresa Intermunicipal, Gouveia, Oliveira do Hospital, Seia.

Em Viseu, o Tribunal de Contas recusou a transformação dos SMAS de Viseu em empresa municipal, o que inviabilizou a constituição da empresa intermunicipal Águas de Viseu.

 

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