REVOGAR O SIADAP
O SIADAP, sistema de avaliação do desempenho, é um instrumento contrário aos interesses dos trabalhadores, que dificulta, e em muitos casos impossibilita, a sua progressão na TRU - Tabela Remuneratória Única.
O SIADAP foi criado em 2004 e aplicado à Administração Local a partir de 2006. Os sindicatos, em particular o STAL, contestaram desde o início este sistema de «avaliação», cujo único objectivo era destruir o direito à progressão.
Em 2013, em consequência das alterações então introduzidas, as regras do SIADAP tornaram-se ainda mais restritivas e discriminatórias.
O processo de avaliação passou a ser feito apenas de dois em dois anos, impedindo a esmagadora maioria dos trabalhadores de adquirir as avaliações necessárias para a progressão, nomeadamente por via da «opção gestionária».
Os efeitos do SIADAP agravam-se ainda mais num contexto marcado pela lei 12-A/2008, que destruiu o vínculo de nomeação, o sistema de carreiras e o respectivo sistema retributivo. Estas duas leis, conjugadas com várias outras medidas gravosas tomadas pelo governo PSD/CDSPP, sob os ditames da troika, eliminaram na prática o direito à carreira, o reconhecimento das profissões, o direito à promoção e progressão, condenando a generalidade dos trabalhadores a permanecerem eternamente na mesma posição remuneratória.
Trata-se de uma ofensiva que se mantém e que visa reduzir o poder de compra dos trabalhadores e reduzir os custos do trabalho na Administração Pública, objectivos consumados com o congelamento dos salários, a suspensão da contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão remuneratória ou o aumento do horário de trabalho.
Apesar da reposição de alguns destes direitos – designadamente as 35 horas, o descongelamento mitigado dos escalões e dos salários – os trabalhadores da Administração Pública continuam privados de um verdadeiro sistema de carreiras e, por consequência, do direito à promoção e progressão.
Para além do actual regime de carreiras ser extremamente redutor, o direito de progressão é ainda fortemente restringido pelo sistema de avaliação do desempenho (SIADAP).
Por um sistema justo e sem quotas
O SIADAP caracteriza-se pela aplicação de critérios subjectivos, por complicados procedimentos burocráticos e um escandaloso sistema de quotas para as menções mais elevadas, sendo fonte de constantes discriminações, arbitrariedades e injustiças a que urge pôr termo.
O STAL, sempre defendeu a revogação do SIADAP, defende um modelo de avaliação simples, com critérios transparentes e sem quotas.
O STAL exige que o governo apresente um projecto de diploma sobre um novo sistema de avaliação, o qual deverá ter por base a estrutura do regime de classificação de serviço anteriormente existente.
O STAL reclama a revisão do actual regime de carreiras, partindo-se da estrutura de carreiras existente até final de 2008.
O STAL no imediato defende o restabelecimento da regra de progressão de três em três anos, vigente até 2008, congelada pelo Governo PS/Sócrates desde 2005.
Dignificar os trabalhadores
A revogação do SIADAP e a criação de um sistema de carreiras que respeite o direito à promoção e progressão são medidas urgentes e indispensáveis para a dignificação e valorização dos trabalhadores da Administração Pública e, em particular, da Administração Local.
Estamos a falar de trabalhadores:
- cuja tabela salarial não é, na prática, actualizada desde 2009, pese embora o miserável «aumento» de 0,3%, em 2020;
- cuja evolução na categoria esteve congelada até ao final de 2017 e que, em muitos casos, assim continua;
- com baixos salários, próximos do salário mínimo nacional, particularmente na Administração Local.
Trabalhadores que têm direito ao reconhecimento das suas prossões, a uma carreira condigna, com conteúdos funcionais dignos, que os defenda de desmandos das entidades empregadoras, do uso e abuso da flexibilidade e polivalência funcional que fazem deles pau para toda a obra.
Reivindicamos:
- a urgente revogação do SIADAP e a sua substituição por um sistema sem quotas, com critérios objectivos e transparentes;
- a progressão de três em três anos;
- a abertura de um processo negocial sobre a revisão do regime de carreiras, que conduza à recuperação das prossões e da estrutura das carreiras.