Recurso aos tribunais administrativos
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- Publicado em quinta-feira, 25 setembro 2014 14:11
(Trabalhadores da Administração Pública)
O recurso aos tribunais, através da competente acção administrativa, tem de efectuar-se, em regra, no prazo de 3 meses, a contar da notificação dos trabalhadores.
Os activistas sindicais devem estar atentos aos boletins municipais e aos editais que são afixados, os quais podem conter actos (deliberações ou decisões) que interfiram com interesses dos trabalhadores e que sejam susceptíveis de impugnação judicial. E devem inteirar-se sempre, com a máxima urgência, das actas das reuniões, para verificarem se das mesmas constam decisões que prejudiquem os trabalhadores.