S

- Por força do disposto no n.º 1 do art.º 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, é aplicável aos trabalhadores em funções públicas o regime jurídico constante do Código do Trabalho, bem como a legislação complementar. Assim, ao abrigo da alínea j) do n.º 1 do artigo 4.º da LGTFP, e de acordo com o disposto no artigo 284.º do Código do Trabalho, aplica-se o regime constante da Lei n.º 102/2009, de 9 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 42/2012, de 28 Agosto, pela Lei n.º 3/2014, de 28 de Janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 88/2015, de 28 de Maio, pela Lei n.º 146/2015, de 9 de Setembro, e pela Lei n.º 28/2016, de 23 de Agosto:

- Técnico de segurança e higiene no trabalho, condições de acesso e de exercício das profissões:

- Lei n.º 42/2012, de 28 de Agosto

- Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho.
- Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de Maio.

- Regulamentação:
- Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2009, de 2 de Março:

- Contagem do tempo de serviço militar de ex-combatentes:
- Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, alterada pela Lei 21/2004 de 5 de Junho:
- Lei n.º 3/2009, de 13 de Janeiro.

- Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, Declaração de Rectificação n.º 4/2002, Declaração de Rectificação n.º 9/2002, Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de Novembro, Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, e Lei n.º 7-A/2016 de 30 de Março, e artigo 342.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro.
- Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, alterada pelo artigo 34.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelo artigo 80.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro e artigo 49.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 Dezembro;
- Portaria n.º 359/2013, de 13 de Dezembro - Modelos de fichas de avaliação, parâmetros de resultados e competências.
- Despacho Normativo n.º 4-A/2010, de 8 de Fevereiro - Critérios e procedimentos na avaliação por ponderação curricular.
- Decreto-Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de Setembro - Adaptação do regime do SIADAP à Administração Local.
- Portaria n.º 759/2009, de 16 de Julho - Adaptação do SIADAP ao pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
- Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25/07, alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30/11 e pelo Decreto-Lei n.º 72/2013, de 31/05.
- Decreto-Lei n.º 92/2013, de 11 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 72/2016, de 11 de Abril.
- Decreto-Lei n.º 109/96, de 1 de Agosto;
- Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio - art. 41.º;
- Acórdão do T.C. n.º 254/2000, de 26 de Abril;
- Decreto-Lei n.º 77/2001, de 5 de Março - art. 49.º;
- Decreto-Lei n.º 23/2002, de 1 de Fevereiro - art. 41.º;
- Decreto-Lei n.º 54/2003, de 28 de Março - art. 41.º;
- Decreto-Lei n.º 57/2004, de 19 de Março - art. 43.º;
- Portaria 205/2004, de 3 de Março;
- Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho;
- Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho;
- Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho:

Nota: ver alterações ao diploma no item Relação Jurídica de Emprego Público.

Subsídio:
- Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 11-G/2003, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2006, de 21 de Fevereiro, Decreto-Lei n.º 87/2008, de 28 de Maio, Decreto-Lei n.º 245/2008, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 201/2009, de 28 de Agosto, Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, Decreto-Lei n.º 77/2010, de 24 de Junho, Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro, Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (artigo 64.º), Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de Junho, Decreto-Lei n.º 2/2016, de 6 de Janeiro, e Lei n.º 42/2016, de 28 de Dezembro (artigo 251.º), pelo artigo 68.º da Lei n.º 144/2017, de 29 de Dezembro, pelo artigo 33.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro.

- Montante do subsídio:
- Portaria n.º 276/2019, de 28 de Agosto .
- Ver diplomas aplicáveis ao item "Prestações familiares".
- Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de Maio, alterado pela Declaração de Rectificação n.º 15-F/97, pelo Decreto-Lei n.º 341/99, de 25 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 250/2001, de 21 de Setembro, pelo artigo 81.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro, pelo artigo 128.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de Março, e Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de Outubro, e artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 136/2019, de 9 de Junho.
- Ver diplomas aplicáveis ao item "Prestações familiares".

- Regime da protecção aplicável aos trabalhadores integrados no regime de protecção social convergente (CGA/ADSE):
- Subsídio por morte dos funcionários e agentes da Administração Pública:
- Decreto-Lei n.º 223/95, de 8 de Setembro, alterado pelo artigo 53.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro e pelo artigo 177.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro;

Nota: Relativamente ao subsídio por morte dos aposentados e reformados, ver também o artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, na s/actual redacção, disponível para consulta em http://www.cga.pt/legislacao.asp

- Regime aplicável aos trabalhadores beneficiários do regime geral de segurança social:
- Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de Outubro, alterado pela Declaração publicada em Diário da República n.º 300/1990, Suplemento n.º 5, Série I de 31 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 141/91, de 10 de Abril, Decreto-Lei n.º 265/99, de 14 de Julho, Lei n.º 23/2010, de 30 de Agosto, Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de Junho, Decreto-Lei n.º 13/2013, de 25 de Janeiro, Artigo 170.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro, pelo artigo 150.º da Lei n.º 33/2018, de 15 de Maio e pelo Decreto-Lei n.º 79/2019, de 14 de Junho ;

- Decreto Regulamentar n.º 1/94, de 18 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 6 de Agosto;

- Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, alterada pela Lei n.º 23/2010, de 30 de Agosto, e pela Lei n.º 2/2016, de 29 de Fevereiro, pelo artigo 49.º da Lei n.º 49/2018, de 14 de Agosto e pelo artigo 326.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro;

- Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, alterada pelo artigo 54.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 254-B/2015, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de Dezembro;

- Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 83-A/2013, de 30 de Dezembro;

- Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de Junho;

- Decreto-Lei n.º 13/2013, de 25 de Janeiro.

- Decreto-Lei n.º 496/80, de 20 de Outubro, objecto de Declaração publicada em Diário da República n.º 293, de 20 de Dezembro de 1980, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 184/91, de 17 de Maio:

- Despacho Normativo n.º 389/80, de 31 de Dezembro.
- Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 42.º do - Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio;

Montante do subsídio:
- Artigo 20.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de Dezembro

- Art.º 159.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho

Nota: ver alterações ao diploma no item Relação Jurídica de Emprego Público

- Art.º 159.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho

Nota: ver alterações ao diploma no item Relação Jurídica de Emprego Público

-

- Art.º 161.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho

Nota: ver alterações ao diploma no item Relação Jurídica de Emprego Público



 

O STAL é o teu sindicato. Sindicaliza-te hoje! 

Faz aqui a tua pré-sindicalização