Estabelece ainda a referida lei no n.º 4 do art.º 18 que os serviços devem notificar os trabalhadores dos pontos acumulados, abrindo a possibilidade de nos 5 dias seguintes à notificação poderem reclamar de alguma irregularidade que eventualmente tenha sido praticada, bem como na falta de avaliação, caso reúnam requisitos para o efeito possam também requerer a avaliação por ponderação curricular.
Com efeito, passados 7 meses da publicação da Lei do O E, ainda os trabalhadores dos SMAS não foram notificados nem viram alterado o seu posicionamento remuneratório, uma demora extremamente exagerada para atribuir aos trabalhadores um direito que a lei lhes confere, e que criticamos veementemente.
Com o objectivo de ver urgentemente esta situação regularizada, a Direcção Regional de Leiria do STAL enviou ao presidente do conselho de administração um requerimento, dando-lhe nota dos enormes prejuízos que os trabalhadores tiveram na última década com uma abusiva retirada de direitos onde se integra o congelamento das progressões e da valorização dos salários que continuam ainda congelados.
