A assinatura decorreu no dia 03 de Janeiro, pelas 10h00, e garante, entre outras matérias:
- Os 3 dias de ferias;
- O dia de aniversario, mesmo quando coincida com dia de descanso ou ferias. Aos trabalhadores que nasceram a 29 de Fevereiro, e em ano comum, devera ser concedida dispensa ao serviço em dia a acordar com a entidade empregadora;
- A justificação da falta em dia de funeral de parente em linha colateral (Tio/Tia/Sobrinho/ Sobrinha);
- A redução do período experimental.
Esta assinatura e a prova que com um Sindicato cada vez mais forte, e os trabalhadores unidos em torno das lutas, todos somos mais fortes!
