O SPI veio para ficar e é mesmo para aplicar!

Porém, e passados 11 meses desde a entrada em vigor do LOE20221, muitas são as autarquias que continuam a sonegar, ou a aplicar de forma incorrecta, o SPI aos seus trabalhadores, numa clara violação da lei, e que defrauda as legítimas expectativas e o justo direito dos trabalhadores, pelo qual lutam há mais de 30 anos.

O STAL continua a lutar para que o SPI seja aplicado de imediato e com efeitos a 1 de Janeiro, e exige o reconhecimento de que todas as actividades previstas no normativo orçamental estão sujeitas ao mais alto nível de penosidade e/ou insalubridade, pelo que o valor do suplemento terá de ser de €4,99 diários, ou, sendo mais favorável, de 15% da remuneração-base diária, valor que é devido em todos os dias de efectiva prestação de trabalho.

 

Avanço ainda insuficiente

O STAL defende que este alargamento da abrangência da aplicação do SPI, a mais trabalhadores que desempenham tarefas igualmente sujeitas a situações penosas e insalubres, continua a não responder aos que os trabalhadores e o Sindicato exigem há mais de 30 anos: a criação e regulamentação de um suplemento mais abrangente, que considere também o risco, ou seja, o Suplemento de Insalubridade, Penosidade e Risco (SIPR), além da atribuição de outros direitos, tais como mais dias de férias, a redução do horário de trabalho e da idade legal da reforma.

Pusemos o “pé na porta”, agora é preciso “escancará-la". Por isso, a luta vai continuar, nomeadamente no próximo dia 12, com a Greve Nacional da Administração Pública, e no dia 20, com a Manifestação Nacional convocada pela CGTP-IN.

Relacionados