ANMP comunga da interpretação do Sindicato sobre o Suplemento de Penosidade e Insalubridade

Segundo o diploma, o SPI é atribuído num nível baixo ou médio, sendo o seu valor diário entre 3,36 € e 4,09 € e nas situações em que seja reconhecido um nível de penosidade ou insalubridade alto, o valor do suplemento remuneratório corresponde a 15 % da remuneração-base diária, não podendo ser inferior a 4,99 € / dia.

Igual concordância mereceu a posição do STAL relativamente à interpretação do conceito de “trabalho efectivamente prestado”, que não pode ser lido à letra, antes pelo contrário, tem que ter em conta a jurisprudência que define tal conceito, e que o situa na simples disponibilidade para a tarefa, pelo que, nessa circunstância, é sempre devido o SPI aos trabalhadores.

É inaceitável o incumprimento da lei por parte das autarquias, atitude que assume a gravidade que resulta de uma norma legal, contida em lei com valor reforçado, que não está a ser aplicada uniformemente no País e, no entender do STAL, em desrespeito pelo princípio do Estado de Direito e pela imperatividade de norma orçamental que obriga todas as entidades destinatárias.

A luta vai continuar pela aplicação efectiva do SPI

É também entendimento mútuo de que a margem de discricionariedade na deliberação dos órgãos municipais cria desigualdades na sua aplicação entre cada entidade autárquica, quer quanto às profissões, funções abrangidas e aos valores, quer ainda quanto à retroactividade da sua aplicação. Só a Assembleia da República está em condições de garantir uma aplicação homogénea de compensações justas aos trabalhadores pela prestação de trabalho em condições de insalubridade, penosidade e risco, conforme o STAL e os trabalhadores lutam há mais de 20 anos.

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