Estas situações assumem a gravidade que resulta de uma norma legal, contida em lei com valor reforçado, que não está a ser aplicada uniformemente no País e, em nosso entender, em desrespeito pelo princípio do Estado de Direito e pela imperatividade de norma orçamental que obriga todas as entidades destinatárias.
O STAL defende que o disposto no artigo 24.º da LOE2021 tem aplicação obrigatória, estando por isso vedada às autarquias e demais entidades abrangidas a possibilidade de não aplicarem o SPI aos seus trabalhadores destinatários da norma.
Autarquias não podem sonegar um direito conquistado pelos trabalhadores!
O Sindicato reafirma que é preciso passar da lei à prática, após mais de duas décadas de luta do STAL e dos trabalhadores da Administração Local pela consagração de um Suplemento de Insalubridade, Penosidade e Risco (SIPR). Apesar de o art.º 24.º da LOE2021 prever, apenas, a aplicação de um Suplemento de Penosidade e Insalubridade (SPI) a todos os trabalhadores das carreiras operacionais, o Sindicato considera que se trata de uma importante conquista, embora fique aquém do que reivindica, porque restringe a sua atribuição e está longe de corresponder às legítimas expectativas dos trabalhadores, que exigem, antes, um suplemento mais abrangente e completo, envolvendo também o risco e a atribuição de outros direitos, como mais dias de férias, a redução do horário de trabalho e da idade legal da reforma.
Em defesa da aplicação imediata do SPI, o STAL solicitou reuniões ao secretário de Estado da Descentralização e Administração Local; aos grupos parlamentares da Assembleia da República; e uma audiência ao Conselho Directivo da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, para dar a conhecer as razões que motivaram a acção de luta desta manhã.
A luta vai continuar
O Sindicato defende que a aplicação do SPI deve ser alargada a todos os trabalhadores que desenvolvam actividades sujeitas a condições de penosidade e insalubridade – independentemente da carreira em que estão integrados –, e vai continuar a luta pela aplicação efectiva e abrangente do suplemento junto do Governo, para que seja igualmente reconhecido e valorizado o risco do trabalho, possibilitando assim que mais trabalhadores sejam abrangidos, em consonância com os princípios de dignificação das condições de trabalho consagrados no artigo 59.º da Constituição da República.
A consagração do SPI na LOE2021 dá força à luta pela implementação do mais abrangente SIPR, pelo qual o STAL e os trabalhadores lutam há mais de 20 anos. Por isso, a luta vai continuar!
