Para isso é necessário que de dirijam aos respectivos serviços de pessoal da autarquia, preencham o formulário para o efeito para ser posteriormente enviado para a ADSE ou, se necessário, obter, preencher e enviar o formulário directamente nos serviços da ADSE.
Cabe unicamente aos serviços da ADSE a eventual recusa de inscrição do trabalhador como beneficiário.
ACORDOS DE CAPITAÇÃO, ENTRE AS AUTARQUIAS E A ADSE
O artigo 5.º, do Decreto-lei 118/83, , determina que as autarquias estão obrigadas a assumir os encargos respeitantes aos benefícios concedidos aos seus trabalhadores, pela ADSE.
No entanto, tendo em conta os elevados encargos que daí podem resultar, eventualmente insuportáveis para algumas autarquias, nomeadamente para as freguesias, o artigo 64.º do citado diploma prevê que a ADSE pode assumir o pagamento de todas as prestações em causa, mediante a celebração de acordos, os chamados acordos de capitação, fixando aí os termos em que tais despesas são suportadas.
Artigo 64.º
(Prestação de serviços)
A ADSE poderá assumir o pagamento de todas as prestações devidas pelos organismos autónomos e pelas regiões e autarquias locais aos seus funcionários mediante prévio acordo, tendo em conta o previsto nos artigos 4.º e 5.º do presente diploma.
