STAL exige aplicação do suplemento a todos os trabalhadores em iguais condições de laboração

Cumprindo tarefas penosas, sujeitas a grandes riscos que muitas das vezes se traduzem em acidentes de trabalho graves ou provocam doenças profissionais, estes trabalhadores exigem a regulamentação do suplemento de insalubridade, penosidade e risco, previsto na lei há mais de duas décadas, mas nunca concretizado.

Note-se que estes riscos profissionais, podendo ser minimizados, dificilmente serão eliminados num conjunto de actividades essenciais, penalizando diariamente milhares de homens e mulheres no exercício de diferentes profissões.

STAL vai intensificar a luta
Neste sentido, o STAL reafirma que o suplemento de insalubridade, penosidade e risco, previsto pelo Decreto-Lei 184/89 e constituído em 1998, através do Decreto-Lei 53-A/1998, deve ser um direito de todos os trabalhadores que, pela natureza das tarefas que realizam, exigem condições de trabalho que protejam a sua segurança e saúde e devem ser compensados com a redução do tempo de serviço para efeito de aposentação, aumento dos dias de férias e através de pagamento de suplemento remuneratório.

Se dúvidas existissem sobre a justeza da atribuição deste suplemento remuneratório, com a pandemia de COVID-19 as mesmas foram desfeitas. É hoje inegável que se o País não paralisou durante o período de confinamento, tal deveu-se em boa parte aos trabalhadores da Administração Local.

O STAL congratula-se com a decisão dos deputados de prosseguir o debate em comissão sobre a aplicação da medida, criando todas as condições para o consenso político necessário e declara que intensificará a luta nos locais de trabalho até à aplicação do suplemento a todos os trabalhadores que laboram em iguais condições de insalubridade, penosidade e risco, em qualquer município ou freguesia do País.

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