Com efeito, os valores da retribuição mínima mensal garantida têm sido actualizados com sucessivos aumentos desde 2009 sem que as tabelas salariais indexadas dos trabalhadores reflictam esses aumentos, tendo o STAL destacado que a actualização do 1.º nível remuneratório obriga à actualização dos demais, “a fim de manter a proporcionalidade relativa entre cada um dos níveis” conforme se dispõe na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas.
Na acção colocada, foi explicitado que “Existe uma ilegal e injusta conduta omissiva por parte do Estado Português”, refugiando-se o Governo no seu programa político e no Orçamento do Estado para o não cumprimento da legislação em vigor. E salientou-se que “O cumprimento da Lei não se pode compadecer com conveniências políticas ou partidárias” e a conduta do Governo é, portanto, dolosa, devendo ser obrigado “a praticar todos os actos necessários à actualização da Tabela Remuneratória Única em vigor para os trabalhadores da Função Pública”.
Numa decisão já notificada esta sexta-feira, dia 5, e que espelha a importância desta iniciativa do STAL, o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa determina a remessa da acção directamente para o Supremo Tribunal Administrativo, considerando que devem “ser demandados a Presidência do Conselho de Ministros (centro de imputação dos actos do Primeiro-Ministro) e o Ministério das Finanças”, em representação do Estado Português.
O STAL entende, portanto, que quer a celeridade da tomada de decisão pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, quer a determinação da inclusão do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças como demandados, são sinais demonstrativos da enorme relevância deste tema para os trabalhadores e o sector da função pública em geral.
Continuaremos, como é nosso hábito, a partilhar com os nossos associados todos os desenvolvimentos referentes a este processo em curso.
