opcaogestionaria d2ee7PROPOSTA DO STAL PUBLICADA EM DIÁRIO DA REPÚBLICA

A norma interpretativa do artigo 113.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, que garante as progressões efectuadas ao abrigo da chamada «opção gestionária», foi hoje, dia 18, publicada em Diário da República, entrando assim em vigor.

O STAL saúda esta medida, aprovada pela Assembleia da República, a 19 de Julho, que corresponde à iniciativa legislativa apresentada pelo Sindicato.

A alteração à lei esclarece que a simples detenção de cinco pontos nas avaliações do desempenho é suficiente para efeitos de mudança de posicionamento remuneratório, por opção gestionária.

Esta decisão, que resulta da luta do STAL, faz justiça a muitos trabalhadores, vítimas de decisões revogatórias da progressão que haviam alcançado.

Representa assim uma grande vitória do Sindicato e dos trabalhadores, sendo também mais uma inequívoca demonstração de que vale a pena lutar!

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