STAL cc1c1OPÇÃO GESTIONÁRIA GARANTIDA

A Comissão de Trabalho e Segurança Social, da Assembleia da República, aprovou,  na especialidade, uma norma interpretativa do artigo 113.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, no sentido de que a simples detenção de 5 pontos, nas avaliações do desempenho, é suficiente para efeitos de mudança de posicionamento remuneratório, por opção gestionária, norma que introduz uma interpretação autêntica, pelo que produz efeitos retroactivos à data do início da vigência da citada Lei.

Esta decisão, cuja publicação aguardamos, vem na sequência da luta do STAL, correspondendo à iniciativa legislativa que este Sindicato promoveu, junto da Assembleia da República, fazendo assim justiça a muitos trabalhadores vítimas de decisões revogatórias da progressão que haviam alcançado, representando assim uma grande vitória do STAL e dos trabalhadores, sendo também mais uma inequívoca demonstração de que vale a pena lutar!

A proposta consensualizada na comissão sobe a plenário, dia 19 de Julho, para votação final.

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