Selo35H novoTRIBUNAL DÁ RAZÃO AO STAL

O Tribunal Administrativo de Lisboa condenou o Ministério das Finanças a proceder ao depósito e consequente publicação do ACEP celebrado entre o STAL e a Freguesia de Nossa Senhora da Vila, de Montemor-o-Novo.

A decisão dos magistrados, datada de 30 de Abril e ontem comunicada à Direcção Nacional do STAL, autor do processo, obriga o Ministério das Finanças a publicar o acordo colectivo de empregador público na II Série do Diário da República.

A sentença dá razão ao queixoso, considerando que a recusa do depósito dos ACEP por parte do MF é «ilegal por carecida de fundamento legal» e «por ofender a autonomia do poder local».

Com efeito, afirma o texto, «a intervenção do Governo, como parte, nos acordos a celebrar entre as autarquias locais e os seus trabalhadores viola a autonomia local porque impede as autarquias de, sem o acordo do Governo, adequar certos aspectos do regime laboral dos seus trabalhadores às especificidades locais».

A imposição da assinatura do ACEP por um membro do Governo «para que o acordo colectivo seja eficaz», salienta por outro lado o Tribunal, «põe em causa o direito de contratação colectiva, consagrado [na Constituição] como direito, liberdade e garantia dos trabalhadores».

Assim, afastando «em absoluto a sujeição das autarquias locais a superintendência hierárquica do Estado», a sentença exclui explicitamente a «possibilidade de o Governo intervir, como parte, nos acordos celebrados entre as autarquias locais (ou as regiões autónomas) e os seus trabalhadores».


Queixa-crime por abuso de poder

Recorde-se que na penúltima semana de Abril, o STAL apresentou uma queixa-crime contra o secretário de Estado da Administração Pública, José Leite Martins, denunciando precisamente o bloqueio ilegal da publicação de cerca de 600 acordos colectivos, que estabelecem a manutenção do horário de 35 horas semanais.

A argumentação do STAL, agora reconhecida pelo Tribunal Administrativo de Lisboa, considera que recusa do Governo em aceitar o depósito e proceder à publicação dos ACEP representa, à luz da legislação vigente, um crime de abuso de poder.
 
O Sindicato afirma também que actuação do Governo relativamente aos ACEP põe em causa a contratação colectiva e a autonomia do poder local democrático, enquanto direitos constitucionais, circunstância que, por sua vez, configura um atentado contra o Estado de Direito.