BLOQUEIO DOS ACEP ATENTA CONTRA O ESTADO DE DIREITO

O STAL apresentou na semana passada, uma queixa-crime contra José Leite Martins, Secretário de Estado da Administração Pública. Em causa estão as centenas de acordos livremente celebrados entre o STAL e autarquias por todo o País, prevendo a manutenção do horário de 35 horas semanais, que aguardam publicação há diversos meses.

O STAL considera que a insistência do SEAP em recusar publicar os ACEP, configura um crime de abuso de poder e atendado contra o Estado de Direito.
Sendo os ACEP celebrados entre o STAL e autarquias conformes à lei (e são), não pode, de forma alguma, o SEAP recusar a sua publicação. Tal recusa, constitui crime, sendo a lei sobejamente clara nesta matéria: "o funcionário que abusar de poderes ou violar deveres inerentes às suas funções, com intenção de obter, para si ou para terceiro, benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outra pessoa".

A contratação colectiva e a autonomia do poder local democrático, são direitos constitucionais e portanto é o próprio Estado de Direito que está a ser posto em causa por Leite Martins. Mais uma vez, a lei é perfeitamente transparente nesta matéria: [quando o político]"com flagrante desvio ou abuso das suas funções ou com grave violação dos inerentes deveres, ainda que por meio não violento nem de ameaça de violência, tentar destruir, alterar ou subverter o Estado de direito constitucionalmente estabelecido, nomeadamente os direitos, liberdades e garantias estabelecidos na Constituição da República, na Declaração Universal dos Direitos do Homem e na Convenção Europeia dos Direitos do Homem”.