IMG 5545 Reunião 20 Julho 2021 30668STAL REÚNE COM A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS PORTUGUESES

A seu pedido, a Direcção Nacional do STAL, reuniu-se dia 20 de Julho com o Secretário-Geral e outros responsáveis do Conselho Directivo na sede da ANMP em Coimbra. Na base desta reunião esteve um documento com uma exposição de motivos sobre os problemas resultantes da aplicação do art.º 24º da LOE 2021, que consagra a atribuição imediata – desde 1 de Janeiro de 2021 – do Suplemento de Penosidade e Insalubridade (SPI) nas autarquias, assistindo-se regra geral, a uma aplicação desigual e muito insuficiente na abrangência do universo de trabalhadores e serviços, e nalguns casos, decorrido mais de meio ano da execução do OE 2021, da ausência de deliberação e do seu pagamento.

O STAL regista a concordância da Associação Nacional de Municípios Portugueses quanto ao universo muito limitado e restrito enumerado de forma incoerente na LOE, deixando de fora muitas actividades prestadas em condições de grande penosidade, bem como actividades extremamente insalubres com efeitos nocivos graves para a saúde dos trabalhadores e, excluindo o risco. É assim exigível regulamentar um suplemento mais abrangente que se estenda a todas as actividades prestadas nestas condições.

Segundo o diploma, o SPI é atribuído num nível baixo ou médio, sendo o seu valor diário entre 3,36 € e 4,09 € e nas situações em que seja reconhecido um nível de penosidade ou insalubridade alto, o valor do suplemento remuneratório corresponde a 15 % da remuneração-base diária, não podendo ser inferior a 4,99 € / dia.

Igual concordância mereceu a posição do STAL relativamente à interpretação do conceito de “trabalho efectivamente prestado”, que não pode ser lido à letra, antes pelo contrário, tem que ter em conta a jurisprudência que define tal conceito, e que o situa na simples disponibilidade para a tarefa, pelo que, nessa circunstância, é sempre devido o SPI aos trabalhadores.

É inaceitável o incumprimento da lei por parte das autarquias, atitude que assume a gravidade que resulta de uma norma legal, contida em lei com valor reforçado, que não está a ser aplicada uniformemente no País e, no entender do STAL, em desrespeito pelo princípio do Estado de Direito e pela imperatividade de norma orçamental que obriga todas as entidades destinatárias.

A luta vai continuar pela aplicação efectiva do SPI

É também entendimento mútuo de que a margem de discricionariedade na deliberação dos órgãos municipais cria desigualdades na sua aplicação entre cada entidade autárquica, quer quanto às profissões, funções abrangidas e aos valores, quer ainda quanto à retroactividade da sua aplicação. Só a Assembleia da República está em condições de garantir uma aplicação homogénea de compensações justas aos trabalhadores pela prestação de trabalho em condições de insalubridade, penosidade e risco, conforme o STAL e os trabalhadores lutam há mais de 20 anos.

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