GreveResinorteResiestrela d3b36SERVIÇOS MÍNIMOS NA GREVE DA RESINORTE

A decisão do Tribunal Arbitral no âmbito dos serviços mínimos para greve dos próximos dias 26 e 27 de Dezembro próximo arrasa o direito à greve, como direito fundamental, dos trabalhadores da RESINORTE que no dia a dia fazem a recolha dos resíduos separados pelos cidadãos e colocados nos ecopontos, ao decretar como serviços mínimos 8 equipas de 2 trabalhadores para fazer a recolha dos ecopontos nos concelhos de Guimarães, Vila Nova de Famalicão, Santo Tirso, Fafe, Vila Real, Amarante, Marco de Canaveses e Chaves, invocando questões de perigo para a salubridade pública, para o ambiente e para a segurança, que nunca fundamenta ou concretiza.

O STAL rejeita liminarmente esta decisão por entender que a mesma significa admitir que uma greve possa ser limitada ao ponto de não causar qualquer incómodo, o que significa, em última análise, a negação do efeito último da greve e como tal a negação deste direito, o que viola claramente o enquadramento jurídico e constitucional neste âmbito.

Na recolha destes resíduos (papel, vidro e plásticos/metais) não se coloca a “satisfação de necessidades sociais impreteríveis” como são a saúde pública, que poderia eventualmente existir se se tratasse de resíduos sólidos urbanos, que vulgarmente se designa por lixo indiferenciado. A única preocupação da empresa é a questão estética que não é, nem nunca poderá ser, “uma necessidade social impreterível” passível de limitar o direito constitucional à greve.
Sejamos claros: Esta “recolha selectiva multimaterial” não é fundamental a vida e não coloca em nenhuma situação em causa a saúde publica.

Se assim fosse, caberia à empresa explicar porque é que nem sequer a efectua diariamente, sendo apenas efectuada em função do esgotamento da capacidade de cada ecoponto.

Com este Acórdão o Tribunal Arbitral do Conselho Economico e Social colocou em causa um direito fundamental dos trabalhadores o direito à greve, que o STAL e os trabalhadores da RESINORTE não aceitam e irão lutar por todos os meios, incluindo os judiciais, pela sua a impugnação.

Não é com isto que nos demovem de lutar pelos nossos direitos, vamos continuar a luta e realizar uma grande acção de luta e unidade nos próximos dias 26 e 27 de Dezembro na RESINORTE.

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