191104 STAL FC COM 19 AumentosSalariais2020 min 3a697 AO FIM DE 10 ANOS SEM AUMENTOS, O ROUBO CONTINUA?!

A Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública exige um aumento salarial de 90 euros para todos os trabalhadores da Administração Pública, acompanhando as justas reivindicações que a CGTP-IN tem vindo a colocar como emergência nacional. É oportuno relembrar que mais de 10 anos sem aumentos salariais resultaram no empobrecimento generalizado dos trabalhadores, com perda do poder de compra superior a 20%, o que tem sido acompanhado da destruição das carreiras e do direito de todos os trabalhadores à progressão nas suas profissões.

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É inadmissível que o governo insista em praticar políticas de desvalorização dos rendimentos dos trabalhadores da Administração Pública, não garantindo a atualização anual dos salários e violando sucessivamente o direito à progressão na carreira. Exigimos que os trabalhadores sejam tratados com respeito, só assim garantindo a dignificação dos Serviços Públicos.

O governo continua a tripudiar sobre o direito dos trabalhadores a salários dignos, violando a obrigação de proporcionalidade entre as posições da Tabela Remuneratória Única (TRU). Não é aceitável que trabalhadores com mais de 20 ou 30 anos de serviço na Administração Pública ganhem o mesmo salário que os que hoje iniciam funções.

Inaceitável é também que, em termos gerais, todos os trabalhadores se mantêm sem alteração de remuneração há largos anos, quando as atualizações deveriam ter caráter anual. As diferenças de valores entre carreiras são cada vez mais reduzidas, desvalorizando as especificidades das funções e caminhando para um cenário preocupante de menorização dos trabalhadores da Administração Pública, das suas competências e responsabilidades, sem o reconhecimento e a dignificação do seu trabalho.

Tendo em conta o quadro descrito e a emergência nacional de valorização do trabalho e das remunerações, a Frente Comum exige:

  • 90 euros de aumento para todos os trabalhadores, a partir de 1 de janeiro de 2020!
  • A imediata correção da TRU, garantindo que o salário base corresponde à 1.ª posição da tabela e que é respeitada a proporcionalidade entre escalões.
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